Nova Lei do Seguro domina debate entre Brasil e Portugal em colóquio jurídico

Especialistas do Brasil e de Portugal debatem os desafios da implementação da Nova Lei dOs impactos da Nova Lei do Contrato de Seguro (Lei nº 15.040/2024) e os possíveis reflexos sobre a judicialização do mercado segurador brasileiro estiveram no centro dos debates promovidos pela Associação Internacional de Direito dos Seguros (AIDA), durante encontro realizado na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

Representando a CNseg, a diretora jurídica Glauce Carvalhal alertou que os primeiros anos de vigência da nova legislação deverão ser marcados por desafios interpretativos e pelo aumento das discussões judiciais envolvendo contratos de seguro.

Segundo ela, o mercado brasileiro atravessa uma fase de adaptação a uma legislação que permaneceu mais de duas décadas em tramitação no Congresso Nacional e que agora entra em sua etapa mais sensível: a aplicação prática por reguladores, seguradoras, consumidores e tribunais.

“Estamos engatinhando em uma lei que tem cerca de cinco meses de vigência”, afirmou.

Experiência portuguesa serve como referência

Ao comparar o cenário brasileiro com a experiência portuguesa, Glauce destacou que a legislação de seguros de Portugal está em vigor há quase vinte anos e já passou por um longo processo de amadurecimento jurisprudencial.

Para a executiva, a consolidação da Nova Lei do Seguro no Brasil dependerá não apenas do texto legal, mas também das interpretações que serão construídas ao longo dos próximos anos pelos tribunais e pelos órgãos reguladores.

Regulamentação da Susep será decisiva

Um dos pontos centrais do debate foi a necessidade de regulamentação complementar da nova legislação.

De acordo com Glauce Carvalhal, diversos dispositivos da Lei nº 15.040/2024 dependem de normas específicas da Superintendência de Seguros Privados para sua aplicação prática.

A diretora lembrou que a autarquia já colocou em consulta pública uma proposta regulatória com mais de cem artigos voltada aos seguros de danos. O texto recebeu contribuições do mercado e aguarda definição final do regulador.

“A lei trouxe princípios importantes, mas remeteu muitos aspectos para regulamentação. O mercado acompanha com atenção esse processo porque ele será fundamental para a segurança jurídica”, observou.

Aplicação da lei será testada nos tribunais

A discussão contou também com a participação de Francisco Rodrigues Rocha, que compartilhou uma análise comparativa entre os sistemas jurídicos dos dois países.

Na avaliação do especialista, a nova legislação brasileira possui estrutura mais sintética do que a portuguesa e dependerá fortemente da regulamentação infralegal e da interpretação dos tribunais para solucionar temas que ainda permanecem abertos.

Segundo Francisco Rodrigues Rocha, embora Brasil e Portugal compartilhem princípios fundamentais do Direito dos Seguros — como o princípio indenitário e a preservação do equilíbrio contratual —, a efetividade da nova lei brasileira será medida pela forma como seus dispositivos serão aplicados na prática.

Mudança histórica para o mercado segurador

O consenso entre os participantes foi de que a Lei nº 15.040/2024 representa uma das mais importantes transformações do mercado segurador brasileiro nas últimas décadas.

Ao mesmo tempo, os especialistas ressaltaram que seus efeitos concretos ainda serão construídos gradualmente por reguladores, operadores do direito, seguradoras e pelo próprio Poder Judiciário.

A expectativa do setor é que a combinação entre regulamentação adequada, segurança jurídica e amadurecimento jurisprudencial contribua para fortalecer o ambiente de negócios e ampliar a previsibilidade das relações contratuais no mercado de seguros.

Fonte: CNseg | Notícias do Seguro