FENASEG Edita cartilha sobre a Circular SUSEP nº 200/02 ?Lavagem de Dinheiro?

SINDESESC FENASEG Edita cartilha sobre a Circular SUSEP nº 200/02 "Lavagem de Dinheiro" A referida Circular, editada em 09.09.02, dispõe sobre a identificação de clientes e manutenção de registros relativos às operações de seguros, em conseqüência da Lei nº 9.613 (03.03.98) que trata do crime de "lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores". Esta Lei e sua regulamentação tem origem na Convenção de Viena que, em 1998, propôs um combate sistemático à "lavagem de dinheiro" proveniente do tráfico de entorpecentes e outras atividades criminosas Com sua edição, corretores e seguradoras tornaram-se obrigados a cadastrar e manter banco de dados e informações de seus clientes, como por exemplo: Documento de identidade e endereço completo de segurados pessoa física e atividade principal de pessoa jurídica. O Sindicato das Empresas de Seguros no Estado de SC, observou que alguns corretores tem mostrado resistência em se adequar aos novos procedimentos e que outros, tendem a informar dados incorretos apenas para "preencher" as propostas de seguros. Esse fato nos leva a advertir que, além de outras implicações legais, o descumprimento da citada Lei pode implicar nas seguintes penalidades: 1. Advertência 2. Multa pecuniária variável, de um por cento até o dobro do valor da operação, ou até duzentos por cento do lucro obtido ou que presumivelmente seria obtido pela realização da operação, ou, ainda, multa de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) 3. Inabilitação temporária, pelo prazo de até dez anos, para o exercício do cargo de administrador das pessoas jurídicas; 4. Cassação da autorização para operação ou funcionamento Para melhor orientação do mercado, a FENASEG produziu uma cartilha tratando o assunto detalhadamente. Para acessar e conhecer a cartilha, clique aqui.