Susep altera regras para cobertura de risco nos seguros coletivos de pessoas

A Susep divulgou, no último dia 16, a Circular de nº 317, que dispõe sobre as regras complementares de funcionamento e os critérios para operação das coberturas de risco oferecidas em planos de seguros coletivos de pessoas, revogando, na íntegra, a Circular de nº 303. Um dos pontos a ser destacado na nova Circular é a eliminação da obrigatoriedade de utilização de critério baseado em faixas etárias para os seguros total ou parcialmente contributários. Em substituição ao texto do dispositivo (art. 11), o novo normativo dispõe que deverá constar dos seguros não vitalícios a informação sobre o prazo determinado do seguro e que a seguradora tem a faculdade de não renovar a apólice na data do vencimento, sem devolução dos prêmios pagos nos termos da apólice. Além da adaptação dos prazos aos previstos na Resolução CNSP n° 137, de 18.11.05, a norma determina que os planos de seguro protocolados na Susep entre 20 de setembro de 2005 e a data de início de vigência da nova Circular terão prazo até 30 de junho de 2006 para se adequarem ao disposto no art. 11 da Circular de nº 317/06. (Fenaseg)