Susep prorroga prazos previstos na Circular 302/05

A Susep também divulgou no dia 16 a Circular de nº 316, que prorroga os prazos previstos na Circurlar Susep 302/05, que dispõe sobre as regras complementares de funcionamento e os critérios para operação das coberturas de risco oferecidas em plano de seguro de pessoas. Leia, a seguir, na íntegra, as alterações contidas na nova Circular: “Art. 1° - O art. 108 da Circular SUSEP n° 302, de 19 de setembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 108 - Os planos de seguro protocolados na SUSEP antes do início de vigência desta Circular deverão ser arquivados ou adaptados à presente Circular até 30 de junho de 2006, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis. § 1° A ausência de manifestação formal das sociedades seguradoras quanto à adoção de um dos procedimentos descritos no caput deste artigo implicará na respectiva suspensão de comercialização e arquivamento dos planos registrados na SUSEP. § 2° As disposições desta Circular aplicam-se às apólices renovadas ou emitidas a partir da data em que o respectivo plano de seguro adaptado for protocolado na SUSEP, conforme previsto no caput deste artigo. § 3° Independentemente do disposto no § 2° deste artigo, no caso de planos coletivos, as disposições desta Circular aplicam-se a todos os segurados que subscreverem propostas a partir de 1° de janeiro de 2007.” Art. 2° Esta Circular entrará em vigor na data de sua publicação.” (Fenaseg)