Seguradoras poderão abrir e movimentar conta em moeda estrangeira

Com objetivo de esclarecer as dúvidas referentes a possibilidade da abertura e movimentação de contas em moedas estrangeiras por parte das seguradoras, representantes da Fenaseg e do IRB-Brasil Re estiveram reunidos para analisar as regras dispostas nas Circulares do Banco Central do Brasil - Bacen 3.280 e 3.291 (Título 1, Capítulo 14, Seção 8), respectivamente, de 09.03.2005 e 08.09.2005, que tratam do assunto. De acordo com as novas normas, as seguradoras estão autorizadas a abrir e movimentar contas em moedas estrangeiras. Tal operação era, até então, centralizada pelo IRB-Brasil Re. A Fenaseg foi informada de que os Bancos já estão finalizando seus procedimentos para que isso aconteça. O IRB-Brasil Re deverá, em breve, providenciar a elaboração de norma que contemple a alteração da legislação, face às regras estabelecidas através das novas Circulares Bacen. Para facilitar o entendimento das novas regras, a Fenaseg também enviou ao mercado a Circular Direr de nº 019/2006, que trata do assunto, com as referidas Circulares do Banco Central. (Fenaseg)