Seguro intermediado por corretor não recadastrado

A Susep complementou as informações enviadas à Fenaseg sobre a questão do prazo de recadastramento dos corretores, explicando que o Conselho Diretor da Autarquia, em reunião ordinária realizada no dia 12 de abril, decidiu prorrogar não o prazo para recadastramento de corretores, mas sim prorrogar, para o dia 02 de maio de 2006, o prazo para aceitação das operações de seguros, por parte do mercado segurador, intermediado por corretores ainda não recadastrados, conforme previsto no art. 4º da Circular Susep nº 299/05, alterado depois pela Circular nº 307/05. A Diretoria de Automóveis e Assuntos Institucionais da Fenaseg já enviou Circular ao mercado repassando tal informação. (Fenaseg)