Contran define novas disposições sobre documentos de porte obrigatório

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou  no Diário Oficial da União, na última sexta-feira, 10, a Resolução nº 205 que estabelece novas regras sobre os documentos de porte obrigatório. Pelo normativo, que revoga a Resolução 13/98, continuam sendo de porte obrigatório a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o Certificado de Registro e Licenciamento Anual (CRLV). Mas, deixaram de ser obrigatórios o porte do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT), pois, segundo a Resolução, ambos são necessários para a emissão do CRLV. Além disso, o Contran informa que não será mais permitido o uso de cópia autenticada do CRLV, só do documento original, devido à dificuldade na fiscalização.  Porém, os Departamentos Estaduais de Trânsito dos Estados e do Distrito Federal deverão expedir vias originais do CRLV, desde que solicitadas pelo proprietário do veículo. Os Detrans terão até 15 de fevereiro de 2007 para se adequarem. As cópias autenticadas do Certificado de Registro serão admitidas até 15 de abril de 2007. Quem descumprir as normas previstas estará cometendo infração leve, estando sujeito às penalidades previstas no artigo 232, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que prevê multa de R$ 53,20, três pontos na CNH e a retenção do veículo até a apresentação do documento. (Fenaseg)