BC define regras de aplicação de recursos de resseguradores

Foi publicada nesta segunda-feira a resolução nº 3.543 do Banco Central (BC) que trata das aplicações dos recursos garantidores das provisões técnicas de sociedade seguradora e ressegurador local em moeda estrangeira, além das aplicações das reservas técnicas de seguradora de crédito à exportação e recursos exigidos no País para a garantia das obrigações de ressegurador admitido. De acordo com o BC, os recursos garantidores de sociedade seguradora e de ressegurador local vinculados às operações em moeda estrangeira e as reservas técnicas de seguradora de crédito à exportação poderão ser aplicados em: a) depósitos a prazo fixo por até seis meses, renováveis, ou em certificados de depósitos, aceites bancários e outras obrigações negociáveis emitidas ou incondicionalmente garantidas por instituições financeiras com rating mínimo "A" (single A) ou equivalente, concedido por agência internacional de classificação de risco;b) bônus e outras obrigações negociáveis emitidas ou incondicionalmente garantidas por governos de países, entidades governamentais ou organismos multilaterais, com rating mínimo, concedido por agência internacional de classificação de risco, "AA" (double A) ou equivalente, se na moeda do país emissor, ou "AAA" (triple A) ou equivalente, se em outra moeda;c) aquisição, mediante conversão para reais, de títulos públicos federais.O BC autoriza ainda  as seguradoras e o ressegurador a realizarem operações com derivativos, em bolsas de mercadorias e de futuros em operação no País, com o fim específico de proteção contra o risco cambial, observadas as normas aplicáveis às sociedades seguradoras.No caso dos recursos exigidos como garantias das obrigações de ressegurador admitido,  o BC informa que somente podem ser aplicados, mediante conversão para reais, isolada ou cumulativamente, até 100% em títulos públicos federais; ou até 80% em debêntures emitidas por sociedades anônimas, com rating mínimo, concedido por agência classificadora de risco em funcionamento no País, "A (bra)" ou equivalente, cuja distribuição pública tenha sido registrada na Comissão de Valores Mobiliários; b) obrigações emitidas por organismos multilaterais autorizados a captar recursos no Brasil, com rating mínimo, concedido por agência classificadora de risco localizada no País sede da instituição, "AAA" (triple A) ou equivalente, cuja distribuição pública tenha sido registrada na Comissão de Valores Mobiliários; c) cotas de fundos de investimento classificados como fundos de dívida externa, constituídos sob a forma de condomínio aberto. (Fenaseg)