Mercado segurador se une para combater venda irregular de seguros

A Superintendência de Seguros Privados (Susep), a Federação Nacional das Seguradoras (Fenaseg) e a Federação Nacional dos Corretores de Seguros (Fenacor) decidiram agir em sintonia visando a coibir a prática ilegal do exercício da atividade seguradora por associações de classe e cooperativas, que estão vendendo seguros de forma irregular.  As medidas têm como objetivo proteger o mercado, e, principalmente, o consumidor, pois a venda de seguros só pode ser feita, segundo o Decreto-Lei nº 73/66, por empresa com autorização legal, e fiscalizada pela Susep. Por conta disso, a Susep já denunciou ao Ministério Público Federal e à Polícia Federal 11 entidades por práticas irregulares na comercialização de seguros. Além disso, o órgão regulador estuda a possibilidade de promover denúncias contra outras 15 entidades do gênero, conforme esclarece o superintendente da Susep, Armando Vergílio. As práticas ilegais foram informadas à autarquia pela Fenaseg, Fenacor, e também por Sindicatos de Corretores e de Seguradoras, em todo o Brasil.  Somente a Fenaseg já enviou 16 denúncias e a Fenacor e os Sindicatos formularam outras 23. Após uma minuciosa análise, em processo administrativo, a autarquia caracterizou a irregularidade e optou, além da aplicação de penalidades, pela denúncia destas entidades aos órgãos competentes. Ações - Paralelamente, a Fenaseg e a Fenacor contrataram o Escritório Fragoso Advogados, especializado na área criminal, para examinar o assunto e listar as medidas cabíveis, incluindo, se for o caso, denúncia ao Ministério Público Federal com pedido de abertura de inquérito contra os gestores destas entidades. Neste primeiro momento, o escritório está acompanhando as 11 denúncias já feitas pela Susep ao MP Federal.  Em Minas Gerais, onde o problema é maior – ao todo já foram identificadas 24 associações e cooperativas que supostamente operam ilegalmente com seguro – a Fenaseg encaminhou ao Ministério Público do Estado de Minas Gerais o relato de quatro entidades associativas que estão vendendo diferentes tipos de proteção.  Como se trata de matéria de competência federal, o Ministério Público Federal naquele estado determinou à Delegacia de Repressão aos Crimes Financeiros da Superintendência Regional da PF de Minas Gerais, a abertura de inquérito contra estas quatro associações para apurar a eventual prática irregular da atividade seguradora. Ao mesmo tempo, também em Minas Gerais, a Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor daquele estado instaurou inquérito civil contra a ASCOBOM (Associação do Corpo de Bombeiros do Estado de Minas Gerais) para apurar infrações contra o consumidor, com base nas relações de consumo do Código de Defesa do Consumidor (CDC). A ASCOBOM comercializa seguros não apenas para os associados, mas também vende comercialmente ao público em geral. A denúncia foi encaminhada pelo Sindicato dos Corretores daquele estado. Em março deste ano, a Fenacor, junto com o Sindicato dos Corretores de Seguros do Rio Grande do Sul (Sincor-RS), obteve liminar proibindo a venda de produtos com aquelas características por uma associação de transportadores no Estado. Esta foi a primeira manifestação objetiva da Justiça contra operações ilegais de seguros por associações. Irregular – A venda de seguros é atividade comercial "sujeita à autorização legal, prevista no Decreto-Lei nº 73/66, e fiscalizada pela Superintendência de Seguros Privados – Susep”, conforme alerta a própria autarquia em sua página na Internet.  Por isso mesmo, qualquer produto comercializado, semelhante ao seguro, por entidade não autorizada pela autarquia caracteriza-se como uma prática irregular.  O diretor da Diretoria de Proteção ao Seguro da Fenaseg, Sergio Duque Estrada, ressalta que existem regras específicas para se operar na atividade seguradora, e o mercado segurador é amplamente regulamentado, visando à proteção do próprio consumidor. “Temos uma legislação rígida no âmbito das operações de seguros. Há constituição de reservas para garantir o pagamento de indenizações, há aplicações financeiras, há cálculos atuarias e matemáticos fundamentados para garantir os custos dos riscos assumidos. Comercializando seguros, estas associações estão à margem da disciplina legal”, explica.  A ausência de um forte provisionamento para garantir os riscos pode resultar no não pagamento das indenizações e deixar quem compra proteção destas associações em uma situação difícil, no pior momento: o do sinistro. “Em geral estas entidades trabalham com mensalidades e o rateio. E quando há algum acidente é preciso bancar a diferença. Muitas vezes, este tipo de proteção acaba saindo muito mais cara do que o seguro. Ainda há o risco de inadimplência por parte dos associados, e com isso a indenização pode demorar muito tempo para ser paga”, ressalta o presidente da Fenacor, Roberto Barbosa.   Alerta – A questão da prática irregular da atividade seguradora é séria e já se espalhou por todo o país.  Dados da Fenaseg e da Fenacor revelam que há associações realizando vendas irregulares na Bahia (2 casos), Distrito Federal (3), Espírito Santo (4), Mato Grosso (1), Minas Gerais (24), Paraná (1), Rio Grande do Sul (2), Santa Catarina (1) e São Paulo (3), entre outros lugares. Em sua maioria, as proteções comercializadas são destinadas a proprietários de caminhões ou de automóvel, prometendo a reposição do bem em caso de roubo ou colisão. A Susep já divulga um alerta, em seu site (www.susep.gov.br), contra as práticas irregulares de comercialização de seguro.  No texto informa que vem autuando algumas entidades associativas e cooperativas não legalmente autorizadas a operar na atividade e recomenda ainda, para segurança e proteção do segurado, a escolha de empresa autorizada a operar no mercado de seguros. Os consumidores podem consultar na página da autarquia as empresas de seguro regulares. (Fenaseg)