Comissão de corretagem deverá ser restituída em caso de cancelamento ou devolução do prêmio

O CNSP (Conselho Nacional de Seguros Privados), por meio da Resolução 278/13, publicada na última segunda-feira (18/2), no Diário Oficial da União, torna obrigatório que os corretores de seguros ou sociedades de corretagem procedam a restituição das comissões pagas pelas seguradoras, no caso de cancelamento ou devolução de prêmio.

O citado normativo delega à Susep (Superintendência de Seguros Privados) a expedição de normas complementares, se necessário, ao disposto nesta decisão.

Fonte: Susep