A multa de uma cooperativa de seguro pirata deve ser dividida entre os “segurados”?

A multa de uma cooperativa de Seguro Pirata, deve ser dividida entre os seus associados, ou seja, os possíveis segurados? Segundo o presidente do Sincor-DF e Advogado, Dorival Alves, a resposta é sim. Mas, na prática não é bem o que acontece.

Ele conta que ao ser multada, apenas os proprietários da empresa marginal arcam com os custos exigidos pela Susep. “A cobrança judicial da dívida em desfavor da associação condenada e extensiva a todos os seus diretores deve contemplar também os associados uma vez que todos os são sócios solidários da empresa condenada”, ressalta.

Diante da afirmativa, ele alega, que a sugestão para inclusão de todos os associados no Polo Passivo da Ação de Execução é, “uma das maneiras para combater a proliferação do ‘Seguro Marginal’, conhecido popularmente como ‘Seguro Pirata’”.
Nesse sentido, Dorival cita o exemplo da empresa que estava atuando como Sociedade Seguradora sem autorização governamental, a Associação Claudiense dos Amigos Caminhoneiros, com sede na cidade de Claudio (MG) e ramificação em todo o território nacional, que foi recentemente multada pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP em R$ 3.928.000,00 (três milhões novecentos e vinte e oito mil reais).

De acordo com a autarquia, a associação infringiu os artigos 24 e 113, do Decreto-Lei nº 73 de 21 de novembro de 1966, e alterações posteriores. Logo, a SUSEP apurou em diligência efetuada, através de procedimentos legais, que a Associação Claudiense dos Amigos Caminhoneiros está atuando como Sociedade Seguradora sem a devida autorização legal, de forma marginal, comercializando o produto conhecido popularmente como “Seguro Pirata”.

“A Associação Claudiense dos Amigos Caminhoneiros, revestindo-se formalmente de natureza jurídica de associação, criou um fundo mútuo de apoio aos associados em caso de acidentes ou extravio de seus veículos que, segundo por ela alegado, são as “ferramentas de trabalhos” dos mesmos por se tratarem de caminhoneiros. Nota-se claramente que esse serviço oferecido pela Associação Claudiense dos Amigos Caminhoneiros é um verdadeiro contrato de seguro, constituindo-se, indubitavelmente, em atividade típica regulada pela SUSEP. Diante do apurado, a Associação Claudiense dos Amigos Caminhoneiros se estabeleceu sob a forma de associação para, na verdade, manejar planos de seguros de automóveis (veículos de transportes de cargas)”, explica Dorival.

O que para alguns poderia ser apenas uma multa fantasiosa, sem condições de atingir o seu objetivo, pode-se testemunhar que a condenação confirmada pelo órgão competente, caso não quitada, será inscrita na Dívida Ativa da União e executada através de uma das Varas da Justiça Federal.
Seria então, dividir a multa entre os sócios, uma solução para diminuir a prática no mercado?

Fonte: CQCS | Crislaine Cambuí