Susep diz que funcionários de corretoras que atuam na intermediação devem ser registrados como prepostos

A SUSEP, em resposta a indagações protocoladas pelo SINCOR-MG referentes às resoluções 297/2013 e 307/2014 esclareceu pontos importantes sobre a atuação dos prepostos dos corretores de seguros.

Para a SUSEP, todos os funcionários que exerçam atividades relacionadas aos contratos de seguros intermediados devem ser registrados como prepostos. Outra informação a ser destacada é de que os corretores de seguros deverão comprovar a certificação técnica dos prepostos em forma a ser disciplinada pelo CNSP.

Em relação a limitação do registro de 10 prepostos para o corretor de seguros pessoa física e a exclusão dessa limitação para os corretores de seguros que atuam como pessoa jurídica a SUSEP informou que “foi deliberada pela exclusão da limitação de 10 prepostos para o corretor PJ considerando que essa limitação seria prejudicial para as instituições financeiras que utilizam suas corretoras para distribuir produtos de seguros e que já possuem um modelo funcionando há muito tempo nesses moldes e que uma interpretação restritiva da norma inviabilizaria esse modelo”.

Fonte: CQCS