Justiça determina que Prefeitura de Navegantes faça licitação para táxis

Atendendo pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o juiz da Comarca de Navegantes determinou que o município providencie procedimento licitatório, no prazo de 60 dias, para regularizar o serviço de táxi na cidade. A licitação deve ser finalizada em até 90 dias e, ao final do processo, Navegantes deve revogar as permissões concedidas até o momento. A decisão foi publicada nesta terça-feira (16) e é passível de recurso.

De acordo com o MPSC, o município tem concedido autorização para explorar o serviço de táxi em Navegantes sem realizar processo licitatório. A 3ª Promotoria de Justiça de Navegantes esclarece que o serviço de táxi é de interesse coletivo e que é atribuição da administração municipal organizar e prestar, sob regime de concessão ou permissão, tal serviço.

A obrigação aparece na legislação federal, estadual e até na própria Lei Complementar Municipal 29, que dispõe sobre a necessidade de licitação para exploração do referido transporte. Caso o município descumpra a ordem judicial, deve pagar multa de R$ 10 mil por dia a serem pagos solidariamente entre a municipalidade e a pessoa do prefeito.

O G1 tentou contato com a Procuradoria de Navegantes, mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem

Fonte: SeguroGarantia.net | G1