Separar documentos com antecedência pode evitar correria na hora de declarar o IR

A Receita Federal recebe este ano, a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2015, ano-base 2014, no período de 2 de março a 30 de abril. A expectativa do Fisco é que 27,5 milhões de pessoas apresentem a declaração – 500 mil a mais do que no ano passado. Para não cair na malha fina, e evitar problemas com o Leão, o primeiro passo é separar os documentos para a declaração com antecedência, garantindo a restituição do Imposto de Renda (IR), caso tenha direito.

A dica é do contador e vice-presidente de Fiscalização, Ética e Disciplina do CFC, Luiz Fernando Nóbrega. Segundo Nóbrega, a organização pessoal de documentos pode evitar correria e falhas no preenchimento do formulário. “É necessário que o contribuinte tenha muita atenção quando for prestar suas contas e apurar uma eventual restituição ou pagamento do IR. Por isso, é importante ter em mãos os informes de rendimentos, como comprovantes de serviços médicos, por exemplo”, explica.

Outros documentos também podem ajudar na hora de declarar o imposto, incluindo recibos; notas fiscais ou boletos de despesas com educação do contribuinte ou de dependentes legais; contribuição previdenciária para empregados domésticos devidamente registrados; comprovantes de pagamento de aluguel; e cópia da declaração do IR do ano anterior.

 “Percebemos, ano após ano, um maior controle, uma maior sofisticação, e acima de tudo, uma maior eficiência no cruzamento de dados e informações feitas pelas autoridades fiscais”, diz Nóbrega. Por isso, de acordo com o vice-presidente, é necessário que o contribuinte tenha muita atenção quando for prestar suas contas e apurar uma eventual restituição ou pagamento do IR.

O vice-presidente também lembra que, em 2015, houve um reajuste de 4,5% em relação ao valor de rendimentos tributáveis do ano anterior. Devem apresentar a declaração: pessoas físicas residentes no Brasil que receberam valores superiores a R$ 26.816,55 em 2014. O contribuinte que perder o prazo ou não entregar o documento fica sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74.

Após separar e organizar os documentos, Nóbrega explica que o contribuinte deve efetuar o preenchimento e comparar no próprio software, qual é a melhor opção a ser declarada, ou seja, o modelo completo ou o modelo simplificado. “Em caso de dúvidas, é sempre importante procurar auxílio de profissionais de contabilidade devidamente inscritos, e em situação regular, nos Conselhos Regionais de Contabilidade de cada Estado”, destaca.

Dicas do vice-presidente de Fiscalização, Ética e Disciplina do CFC:

1 – Se o contribuinte prestou contas em 2014, ele deve ter como ponto de partida a cópia da declaração entregue em 2014, referente ao ano-calendário 2013.

2 – Um documento imprescindível é o Informe de Rendimentos, que pode ser oriundo de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadorias, bem como das instituições financeiras.

3 - Informações financeiras, que o contribuinte pode obter por meio dos extratos das contas bancárias, como saldos em 31/12/2013 e 31/12/2014.

4 – Eventuais recibos e notas fiscais relativos às despesas com saúde do contribuinte ou de seus dependentes legais.

5 – Eventuais comprovantes de despesas com instituições de ensino do contribuinte ou de seus dependentes legais.

6 – Recibos de aluguéis recebidos e, também, pagos.

7 – Recibos de pagamentos efetuados à previdência privada e, também, à oficial (esta última, via de regra, já consta no Informe de Rendimentos – item 2).

8 – Quaisquer documentos que comprovam movimentação patrimonial do contribuinte no ano de 2014, ou seja, as vendas ou compras de bens e direitos realizadas no ano.

9 – Recibos e comprovantes de pagamentos de bens, os quais o contribuinte já havia declarado em anos anteriores, mas estavam parcelados ou financiados, tais como veículos e imóveis.

10 – Relatórios de controle de compra e venda de ações, com apuração mensal de imposto devido nas operações.

11 – Se o contribuinte optar por informar as despesas do livro-caixa, é necessário ter esses documentos em mãos para eventuais fiscalizações.

12 - Os pagamentos efetuados do carnê-leão, separando, para isso, as Darfs do período.

13 – Recibos de pagamentos de eventuais doações para fins de incentivos fiscais (Lei Rouanet, Audiovisual, Fundos da Criança, do Adolescente e do Idoso, entre outros).

14 – Demonstrativos de dívidas e ônus assumidos em 2014.

A entrega da declaração do Imposto de Renda 2015 poderá ser feita pela internet, com o programa de transmissão da Receita Federal (Receitanet), online (com certificado digital), na página do próprio Fisco ou por meio do serviço “Fazer Declaração” – para tablet e smartphone.

Os contribuintes que enviam a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, recebem mais cedo as restituições do IR – caso tenham direito.

Fonte: Legiscor | Conselho Federal de Contabilidade | por Elton Pacheco