Compliance é melhor resposta à Lei Anticorrupção

O salto na qualidade das áreas de compliance das seguradoras, entidades de previdência, operadoras de saúde e entidades de capitalização será a resposta mais adequada para o mercado se adequar às exigências da Lei 12.846/2013, a chamada Lei Anticorrupção ou Lei da Empresa Limpa. O seminário, promovido pela CNseg, ocorreu no Auditório da Escola Nacional de Seguros, nesta quinta-feira, e procurou mostrar os impactos do normativo para o setor de seguros. 

Quatro especialistas apresentaram palestras destacando diversos aspectos da legislação.  A advogada Valéria Schmitke, membro da Comissão de Assuntos Jurídicos da CNseg, destacou as principais conclusões do grupo de trabalho para avaliar a legislação 12.846; o advogado Giovani Agostini Saavedra, seus reflexos para a atividade seguradora; e dois representantes da Controladoria Geral da União, Antonio Carlos Vasconcellos Nóbrega e Fabio Valgas da Silva, sobre sua regulamentação. Quase 100 pessoas participaram do 2º Encontro sobre a Lei 12.846/2013.

A advogada Valéria Schmitke destacou que a legislação brasileira só foi promulgada 13 anos após o País aderir à Convenção da OCDE sobre o Combate da Corrupção, em 2000, em virtude da pressão mundial e na sequência das manifestações populares de 2013. O mecanismo de compliance, além de ajudar a empresa a identificar seus riscos, está entre as atenuantes previstas na legislação, com redução entre1% e 4% do valor da multa aplicada pela infração cometida.

A legislação, lembra ela, é necessária porque custo médio da corrupção no Brasil é dos mais elevados- estimado em algo entre 1,38% e 2,3% do PIB- de R$ 50,8 bilhões a R$ 84,5 bilhões. A corrupção recorrente, na sua avaliação, é consequência direta custo regulatório elevado no País, em virtude de licenças variadas, normas confusas e sobreposição dos agentes fiscalizadores.

Para ela, há dois conceitos inovadores da legislação- a responsabilidade objetiva e a punição da pessoa jurídica- que devem contribuir para punir efetivamente as infrações. Ela detalhou as medidas que agravam e atenuam as penas.

Na opinião de Giovani Agostini Saavedra, a legislação deixa evidente que as empresas, cada vez mais, vão responder pelas falhas em evitar o ilícito, devendo, em consequência, melhorar a área de compliance. Os representantes da CGU detalharam o funcionamento do regulamento, como os critérios de aplicação de multas, as atenuantes e as formas de desdobramento dos processos à luz da Lei Anticorrupção.

Fonte: CNseg