PL muda regra de inversão de ônus da prova

A Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) aprovou, nesta terça-feira (29), projeto de lei que permite ao juiz inverter o ônus da prova ainda na fase de instrução de processo movido por consumidor contra fornecedor. Esta é a proposta do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 135/2015, que altera o Código de Defesa do Consumidor (CDC – Lei 8.078/1990). Para o relator na CMA, senador Blairo Maggi (PR-MT), o texto promove equilíbrio nas relações de consumo. Isso porque, atualmente, a inversão do ônus nunca se dá no início do processo, mas sim no momento da sentença.

O ônus da prova, que é o dever de provar o que se alega, no Código de Processo Civil cabe sempre ao autor da ação. No entanto, o Código de Defesa do Consumidor prevê a inversão do ônus da prova, tendo em vista a frequente vulnerabilidade do consumidor frente ao fornecedor. No entanto, o CDC não determina em qual momento essa inversão deve ocorrer, o que tem feito com que muitos entendam que seja uma regra de julgamento, e não de instrução do processo.

— O projeto põe fim a essa controvérsia, estabelecendo que se trata de regra de instrução, ao determinar que o juiz deverá, em decisão de saneamento e de organização do processo, definir a distribuição do ônus da prova — explicou Blairo Maggi.

Dessa forma, esclareceu o relator, o projeto assegura ao fornecedor de bens e serviços a possibilidade de produzir provas durante a instrução processual. Segundo o senador, com a inversão do ônus da prova somente na sentença, o fornecedor ficava prejudicado em relação aos princípios da ampla defesa e do contraditório.

O projeto segue para deliberação em plenário, agora.

Fonte: CNseg

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