Governo de SC sanciona lei que isenta micro produtor rural de ICMS

O governador Raimundo Colombo sancionou a lei que isenta os micros produtores rurais de Santa Catarina do pagamento de ICMS.

A medida, que já tinha sido aprovada pela Assembleia Legislativa em junho, foi homologada nesta sexta-feira, dia 22 de julho.

A Lei do Micro Produtor Rural garante tratamento diferenciado para cerca de 250 mil agricultores e pecuaristas familiares e pescadores artesanais. O impacto da medida aos cofres públicos deve ser de R$ 160 mil ao ano.

A mudança deve entrar em vigor em até 120 dias, a contar da publicação no Diário Oficial do Estado (DOE), no dia 25 de julho.

Lei do Micro Produtor Rural 

A lei atende a 80% dos cerca de 300 mil produtores rurais catarinenses, que a partir da regulamentação das regras não terão mais de pagar imposto para comercializar produtos artesanais ou mesmo abrir a propriedade para o turismo rural.

Até agora, não havia qualquer tipo de isenção para a venda de pães, bolachas, mel, geleias entre outros itens artesanais, o que obrigava o produtor a pagar os mesmos 17% de ICMS cobrados dos grandes comerciantes. 

Estarão livres do pagamento de ICMS os produtores que comercializarem até R$ 120 mil ao ano em vendas para o consumidor final. A conta não inclui a venda para estabelecimentos comerciais como supermercados e restaurantes.

Para comprovar que é um pequeno produtor rural, o faturamento não pode ser superior a R$ 360 mil ao ano.

Outro critério usado é a área da propriedade, que não pode passar de quatro módulos fiscais (definição do Incra que divide pequenas e grandes propriedades e que varia de município para município). 

Além disso, a agricultura e/ou a pecuária devem ser exercidas pelo grupo familiar como seu principal meio de subsistência.

Será necessário estar inscrito no Cadastro de Produtor Primário da Secretaria de Estado da Fazenda.

Fonte: Noticenter | Secretaria de Estado da Fazenda