Evento debate PL sobre direitos de consumidores de produtos de seguradoras

Proteção ao consumidor. Esse é o foco do Mercado Segurador ao defender a aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 220/16, que trata da proteção dos direitos de consumidores de produtos vendidos por seguradoras. A medida visa resguardar os clientes em caso de falência de uma seguradora. “O PL 220 tem como papel principal assegurar que as reservas técnicas das seguradoras, que espelham as obrigações assumidas com os clientes, não se confundam com o patrimônio liquido das companhias e assim não sejam usadas para pagamentos de outras dívidas”, defendeu Edson Franco, presidente da Federação das Empresas de Previdência Privada (FenaPrevi), durante painel realizado na 6ª Conferência de Proteção do Consumidor de Seguros organizada pela Confederação Nacional de Seguros (CNseg), com apoio da Escola Nacional de Seguros, em São Paulo, que acontece nesta quinta-feira, em São Paulo.

O advogado Renato Mandaliti explicou que o PLP 220/16 visa a proteção de 100% dos direitos do consumidor por meio do patrimônio de afetação e se encontra em análise na Comissão de Finanças e Tributação. Ele substitui o Projeto de Lei 3498/08, do Poder Executivo, “É uma norma importante. Se for aprovada, vai efetivamente aumentar a segurança dos clientes de seguros”, afirmou o mediador do painel.

Para entender o conceito de patrimônio de aceitação, é preciso entender o patrimônio como ativos, passivos, dívidas e obrigações de toda ordem que compõem o universo de uma pessoa física ou jurídica, explica o advogado. Cada pessoa tem um patrimônio e ele é indivisível. O todo está sujeito ao pagamento de credores. Mas há exceções. O bem de família é uma delas. A hipoteca também tem preferência sobre o bem. Outra figura é o “fidecomicio”, que aparece no testamento, no qual o bem é transferido a um determinado sucessor por algum período.

Na teoria moderna, acrescenta Mandaliti, as pessoas podem ter patrimônios especiais para responder a certos compromissos previstos em lei e isso faz com que qualquer patrimônio especial tenha de estar previsto em lei para trazer segurança jurídica. “Pela Lei das Falências, os créditos trabalhistas e tributário estão no topo da lista de credores prioritários para receber o crédito de uma massa falida. Só depois de pagar funcionários e governos, os clientes credores serão atendidos. Com a aprovação do PL 200, o patrimônio dos clientes não seriam confundidos com o patrimônio das empresas e não passariam por uma situação crítica como essa de ser o quinto na linha de sucessão de credores”, ressaltou.

Os executivos acreditam que assim que o PL 200 for aprovado - ainda sem uma data estimada - terá uma aplicação imediata, uma vez que a Superintendência de Seguros Privados (Susep) já controla as garantias das reservas formadas pelas seguradoras. “As reservas já ficariam automaticamente reservadas pois já são catalogadas pelo órgão regulador”, garantiu Mandaliti. Segundo Franco, a relevância do projeto ajuda, mas não elimina o risco de uma falência. “Neste sentido, o projeto tem como principal objetivo trazer mais clareza na segregação das reservas e do patrimônio da companhia, alcançando todas as entidade e todos os clientes sem aumento de custo operacional, com é o caso do Fundo de Garantia de Créditos (FGC).

>> A íntegra do PLP 220 pode ser lida clicando aqui

Fonte: CNseg