Você sabe a diferença entre boleto e bilhete do Seguro DPVAT?
Acreditamos que um dos passos na construção de um trânsito melhor é manter todos os seus personagens bem informados e, pensando nisso, queremos te convidar para fazer uma viagem ao universo do Seguro DPVAT. Vamos juntos? ;)
Por aqui, quando nos referimos ao processo de arrecadação do Seguro DPVAT, utilizamos dois termos muito parecidos, mas que trazem grandes diferenças entre si: bilhete e boleto. Você sabe que diferença é essa? É simples: enquanto o boleto é a guia utilizada para pagamento do seu seguro, o bilhete é o que formaliza a contratação do DPVAT e é emitido acoplado ao Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), aquele que todo proprietário recebe quando o veículo passa pelo chamado licenciamento.
A gente aproveita para tirar uma dúvida que costuma surgir bastante: o chamado "custo do bilhete", que está na formação do valor do Seguro DPVAT, tem algum propósito? A resposta é sim! Sua finalidade é a confecção dos formulários de CRV (Certificado de Registro de Veículo) e CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo), acoplados ao Bilhete do Seguro DPVAT e fornecimento a todos os DETRANs. Cabe aos DETRANs de cada Estado a personalização (impressão dos dados variáveis, como por exemplo: o nome do proprietário, marca, modelo do veículo, etc) e a entrega desses documentos aos proprietários de veículo no ato do licenciamento anual.
O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), que regula os valores do Seguro DPVAT, estabeleceu, através da Lei 11.945/2009 o valor correspondente ao custo da emissão e da cobrança da apólice ou do bilhete do DPVAT. Logo, não há nenhum tipo de irregularidade na cobrança da emissão do bilhete, pessoal. ;) É importante falarmos também que a emissão e a cobrança da apólice do bilhete, foi fixada inicialmente, em 2009, no valor de R$ 3,90 e reajustada para R$ 4,15 em 2011, através da Resolução CNSP 215/2010, que permanece até hoje.
Fonte: Viver Seguro no Trânsito | Equipe DPVAT