Susep disponibiliza Termo de Adesão destinado às entidades registradoras de operações

Rio de Janeiro, 23 de junho de 2020 – A Susep divulgou, no dia 23 de junho, o Termo de Adesão previsto na Circular Susep nº 599/2020 como requisito para que entidades registradoras solicitem credenciamento na Susep com a finalidade de prestar o serviço de registro de operações de seguros, previdência complementar aberta, capitalização e resseguros à Susep.
O documento, além de tratar dos procedimentos operacionais a serem observados pelas entidades registradoras e das condições para assegurar a segurança da informação, estabelece as regras de acesso e de prestação de informações à Susep.
Este é mais um passo necessário para que as entidades supervisionadas pela Susep realizem o registro de suas operações, em conformidade com Resolução nº 383/2020 e a Circular Susep nº 601/2020.
Consulte o Termo de Adesão neste link.


Fonte: Susep.