Susep abre consulta pública sobre seguros de danos para cobertura de grandes riscos


Rio de Janeiro, 24 de agosto de 2020 – A Superintendência de Seguros Privados (Susep) aprovou, em reunião ordinária do Conselho Diretor realizada em 13/08/2020, a abertura de consulta pública de normativo que dispõe sobre princípios e diretrizes gerais para estruturação e comercialização de contratos de seguros para cobertura de grandes riscos.

A consulta terá início hoje e o novo normativo é consequência da proposta da autarquia de segregar a regulação de seguros para cobertura de grandes riscos e massificados, cujo normativo está sendo tratado por meio da Consulta Pública nº 16/2020. São avanços promovidos pela Susep com o objetivo de desregulamentar o setor, aumentar o número de produtos oferecidos, a cobertura do seguro no país, e consequentemente reduzir o preço final do produto.

A simplificação da regulação de seguros de grandes riscos irá proporcionar ao mercado maior flexibilidade nas negociações contratuais entre as partes, oportunidade de ampliar a oferta de produtos e serviços, reduzir custos e a regulamentação do segmento, enxugando, assim, o estoque regulatório. “Nos seguros de grandes riscos, o porte econômico e a capacidade técnica das partes demandam menos intervenção regulatória” explica Solange Vieira, Superintendente da Susep.

A norma estabelece como grandes riscos os seguintes ramos: D&O, riscos de petróleo, riscos nomeados e operacionais – RNO, global de bancos, aeronáuticos, stop loss, nucleares e compreensivo para operadores portuários. Para os demais ramos, serão classificados como contratos de grandes riscos quando o limite máximo de garantia (LMG) for superior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais); ou quando, no exercício imediatamente anterior, o contratante tiver ativo total superior a R$ 27.000.000,00 (vinte e sete milhões de reais) ou faturamento bruto anual superior a R$ 57.000.000,00 (cinquenta e sete milhões de reais).

Este trabalho é resultado de um amplo debate do corpo técnico da Susep com participantes do mercado supervisionado para entender os principais entraves estruturais do mercado de grandes riscos. Reuniões com organismos internacionais também foram realizadas com o objetivo de entender como é regulado o mercado de seguros de grandes riscos em países mais desenvolvidos.

A proposta dá ênfase à liberdade contratual, em linha com o panorama desenhado pela Lei nº 13.874/19 – Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, especialmente com relação ao art. 421, relacionado à liberdade contratual e ao art. 421-A, que presume contratos paritários e simétricos. Além disso, os contratos devem observar princípios e valores como boa fé, clareza e objetividade das informações e estímulos a soluções alternativas de controvérsias entre outros.

A proposta extingue a estrutura de clausulados existente, bem como elimina a necessidade de registro de produtos de grandes riscos junto ao regulador, o que deverá proporcionar maior flexibilidade e agilidade para as seguradoras na diferenciação de produtos e principalmente sobre a inovação.

Negociação fortalecida

De acordo com Solange Vieira, “os contratos de seguros de grandes riscos geralmente envolvem valores elevados, subscrição especializada e intenso gerenciamento de risco.  Esperamos que, com a maior flexibilidade nas negociações contratuais, as seguradoras possam não só ampliar a oferta de produtos, como também oferecer produtos de maior valor agregado, impulsionando assim o mercado de grandes riscos”.

Entre as medidas propostas tem-se: i) definição de ramos e grupos de ramos que são classificados como grandes riscos; ii) tratamento regulatório diferenciado e principiológico para seguros de grandes riscos, eliminando e tornando facultativa a aplicação de regras prescritivas, anteriormente obrigatórias; iii) dispensa de registro prévio das condições gerais e nota técnica atuarial para seguros de danos de grandes riscos (fica sob guarda da seguradora e disponível em caso de solicitação); iv) simplificação regulatória através da consolidação de diversos normativos relacionados a grandes riscos.

Vale ressaltar que, assim como a nova norma de massificados, a presente proposta está alinhada com os objetivos estratégicos da Autarquia de “Simplificar a regulação dos mercados” e buscar um “Ambiente favorável ao desenvolvimento de um mercado competitivo, transparente, inovador e com maior cobertura”. A Susep convida todos os interessados a participarem da construção dessa importante proposta normativa para o mercado de seguros. A consulta pública ficará aberta pelo prazo de 40 dias, a contar de 24/08/2020, e pode ser acessada pelo endereço.


Fonte: Susep.