Susep alerta consumidores acerca de comunicados de repactuação de planos por parte da empresa Evidence Previdência


Rio de Janeiro, 27 de janeiro de 2021. A Superintendência de Seguros Privados (Susep) tem recebido relatos de consumidores acerca da realização de contatos que informam sobre a necessidade de repactuação dos contratos do tipo FGB da Evidence Previdência, empresa do Grupo Santander. A Susep esclarece que eventual alteração contratual, fora do que estiver previsto nos regulamentos dos planos, depende de acordo entre as partes, não sendo objeto de aprovação ou desaprovação por parte da Autarquia. Assim, os participantes devem avaliar, livremente, seu interesse em aderir às novas condições propostas pela companhia.

A Susep reitera as informações constantes da notícia veiculada em 15 de julho de 2020. A rescisão contratual por parte da empresa somente é cabível nos casos em que houver expressa previsão contratual. Nesses casos, cabe à empresa comprovar documentalmente em eventual comunicado a seus participantes se eles se enquadram em alguma das hipóteses admitidas para resilição contratual. A empresa não deve, de forma alguma, induzir os participantes a interpretações equivocadas. 

As hipóteses em que é admissível a resilição dos contratos estão relacionadas aos seguintes casos, a depender de comprovação documental por parte da empresa:

1 – O participante já atingiu a idade prevista para a conversão do benefício em renda (aposentadoria), mas o valor da reserva acumulada não é suficiente para o pagamento de renda no valor mínimo previsto no plano contratado, podendo a entidade, nesse caso, pagar o valor da reserva ao participante e cancelar o plano.

2 – O saldo atual da reserva acumulada pelo participante está abaixo do valor mínimo estipulado no plano contratado, podendo a entidade, nesse caso, pagar o valor da reserva ao participante e cancelar o plano.

3 – Se nos documentos contratuais do plano existir cláusula determinando o resgate ou a portabilidade dos recursos em até 30 (trinta) dias após o aporte dos valores, podendo a entidade, nesse caso, exigir que o participante porte ou resgate os valores acumulados no plano.

A Autarquia orienta o participante, ainda, caso receba um comunicado de cancelamento de plano contratado, a averiguar se está enquadrado em uma das situações supracitadas e verificar se os documentos contratuais do seu plano de previdência possuem, de fato, as cláusulas informadas.


Fonte: Susep.