Seguro Auto: Susep explica criação de nova modalidade de cobertura

Entre as novidades que irão constar da futura regulamentação dos seguros de veículos, proposta colocada em consulta pública pela Susep, consta uma mudança importante na cobertura de responsabilidade civil facultativa. O texto da minuta de circular cria uma nova modalidade para cobrir os danos decorrentes de sinistro causado por qualquer veículo conduzido pelo segurado, independentemente de quem seja seu proprietário: a responsabilidade civil facultativa para condutores de veículos automotores (RCFC).

Consultada pelo Cqcs a Susep explica que o objetivo desse dispositivo é ampliar a gama de produtos que podem ser ofertados aos consumidores. “Hoje, a cobertura de responsabilidade civil facultativa no seguro de automóvel está atrelada a um veículo específico. A nova modalidade proposta (responsabilidade civil facultativa para condutores de veículos automotores – RCFC) possibilita que a cobertura esteja atrelada ao condutor”, frisa a autarquia.

A Susep acrescenta que esse tipo de cobertura vinculada ao condutor já existe em outros países e facilita, por exemplo, o acesso ao seguro por motoristas de aplicativos e condutores que já adotam o compartilhamento de automóveis, utilizam carros por assinatura ou alugados, ampliando ainda mais as oportunidades de acesso – e de modo mais inclusivo. “Essa proposta está em linha com a crescente tendência de economia compartilhada, com o comportamento migrando da posse para a utilização dos veículos”, ressalva o texto de resposta do órgão regulador.

Além disso, a flexibilização proposta, em complementação à norma geral de danos já publicada, deverá permitir a oferta de produtos diferenciados em diversas faixas de preço de forma “que mais consumidores possam ser atendidos pelo mercado de seguros”.

A autarquia observa ainda que, de forma geral, a ampliação dos tipos de produtos a serem comercializados tende a beneficiar os consumidores, que poderão avaliar os produtos que melhor se adequem às suas necessidades e às suas possibilidades orçamentárias.

Outro dispositivo da minuta de circular estabelece que, caso sejam contratadas as coberturas de RCFV e RCFC, em caso de sinistro coberto por ambas, a cobertura de RCFC deverá ser acionada a segundo risco da cobertura de RCFV.

De acordo com a Susep, a intenção é deixar claro que em caso de sinistro coberto por cobertura de RCFV e RCFC não haverá concorrência de apólices. “No caso relatado, uma cobertura será acionada a segundo risco da outra, ou seja, primeiro será acionada a cobertura de RCFV até o limite máximo de indenização (LMI) estabelecido para esta cobertura e, sem seguida, se for o caso, a cobertura de RCFC será acionada para cobrir o que exceder ao LMI da cobertura de RCFV”, observa a autarquia.


Fonte: Segs.