Carro reserva: Como saber se o segurado tem direito?

Após a ocorrência de um sinistro, nem sempre os consertos são rápidos. Dependendo do caso, isso pode levar dias e até semanas. Nesses casos, pode surgir a ideia de usar um carro reserva do seguro. Caso o seguro tenha seguro com a cobertura de carro reserva, ele pode ser solicitado em algumas situações: Furto; Perda parcial; Perda total e Roubo. 

Se o seu seguro conta com o carro reserva, é preciso acionar a seguradora para solicitar o recurso. Nesse caso, ela deve indicar o local em que você deve retirar o veículo. Para que o segurado tenha direito ao carro reserva, é uma exigência de todas as locadoras que o condutor principal tenha, no mínimo, 2 anos de habilitação, seja maior de 21 anos e possua um cartão de crédito ou cheque para deixar como caução no ato da retirada do veículo.

Para retirá-lo, será preciso alguns documentos importantes, como a apresentação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o cartão de crédito. Este último é um procedimento padrão para casos de sinistros, em que é preciso pagar a franquia. O período de locação pode ser por períodos como 7, 15 ou 30 dias, mas é preciso conferir no contrato, já que, se você incluiu o carro reserva na sua apólice, então também teve de optar pelo tempo que usaria o veículo.

O modelo do carro disponibilizado, nesses casos, é um mais básico (sem atributos como ar-condicionado e direção hidráulica). Todavia, caso o segurado queira um modelo mais equipado, terá que negociar com a seguradora e, claro, arcar com os custos adicionais.

Também é importante salientar que, normalmente, a seguradora não oferece carro reserva para terceiros, mesmo em situações onde você tem o carro reserva na sua apólice.

Fonte: CQCS