Entenda como é calculado o IPTU e quais são suas formas de pagamento

O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é obrigatório para todos os proprietários de imóveis em meio urbano, sejam eles prédios, casas ou estabelecimentos comerciais. Ele é cobrado todos os anos de acordo com o número de propriedades, ou seja, se o contribuinte tiver três imóveis em seu nome, ele precisa pagar três IPTUs, cada um com um valor diferente e específico.

Entretanto, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre a obrigatoriedade do imposto, se existem casos de isenção e qual é a melhor forma de pagamento. Para ajudar a responder essas perguntas, nós preparamos esse guia com tudo que você precisa saber sobre o IPTU.

Como é calculado o IPTU?

O valor do IPTU é calculado de acordo com o valor venal da propriedade. Esse preço é estabelecido pelo Poder Público e é usado como base para a aplicação de tributos, aumentos e descontos determinados pelos municípios.

Porém, esse valor não é sempre o mesmo. Ele é reajustado anualmente, levando em consideração a valorização do imóvel e da região, além de mudanças nas leis municipais. O limite para esse reajuste varia de acordo com a cidade ou município.

O que é valor venal?

Como explicamos no tópico anterior, o valor venal determina o valor de compra e venda de um imóvel. Ele é calculado considerando variáveis como localização e estado da propriedade, mas não costuma seguir a média determinada pelo mercado. Isso porque o preço de mercado segue a lógica da procura e oferta, enquanto o valor venal permanece o mesmo durante todo o ano.

Saber o valor venal do imóvel é importante, pois é através dele que a prefeitura irá estipular o preço do IPTU que deve ser pago, entre outros fatores, como o valor que o proprietário tem direito a receber em caso de desapropriação, por exemplo.

Caso você ache que o valor venal ou o IPTU não estão de acordo com a realidade do imóvel, é possível abrir uma solicitação formal de reavaliação na prefeitura. Esse processo pode ser feito de forma online ou presencial, mas é preciso ficar atento à data limite para a contestação, que varia de acordo com a cidade.

Quem precisa pagar o IPTU?

Todos os proprietários de construções em meio urbano precisam, obrigatoriamente, pagar o IPTU. Qualquer tipo de imóvel que esteja localizado em cidades estão sujeitos à cobrança.

Já se a propriedade for fora do perímetro urbano, é preciso pagar o Imposto Territorial Rural (ITR), que possui alíquotas e cálculos diferentes do IPTU.

Quem não tiver imóvel mas possuir um terreno em seu nome também precisa prestar contas. Nesse caso, o imposto cobrado é o Imposto Territorial Urbano (ITU).

E em casos de imóveis alugados?

Em caso de imóvel alugado, o pagamento do IPTU deve ser combinado no contrato, assim como o do condomínio, de acordo com a Lei do Inquilinato (nº. 8.245/91). Entretanto, é importante ressaltar que a responsabilidade continua sendo do dono do imóvel. Ou seja, se o inquilino não realizar o pagamento quem deverá lidar com as consequências é o proprietário, independentemente do que foi acordado no contrato de aluguel.

É melhor pagar o IPTU à vista ou parcelado?

A melhor forma de pagar o IPTU vai depender do seu planejamento financeiro. É possível pagá-lo à vista, no início do ano, ou parcelado mensalmente. O valor do imposto não muda de acordo com a forma de pagamento. Entretanto, muitas prefeituras oferecem desconto para quem escolher pagar em uma parcela única.

Por via de regra, a recomendação dos especialistas é sempre pagar todos os impostos à vista, para evitar que esse valor comprometa o orçamento ao longo do ano. Porém, quem escolher pagar parcelado pode ficar tranquilo: não há juros, multas ou cobranças adicionais nas parcelas.

Como faço para solicitar a segunda via do IPTU?

A segunda via do IPTU é disponibilizada de forma gratuita no site da prefeitura ou da secretaria da Fazenda. Caso você não ache online ou não tenha acesso à internet, é importante se dirigir às sedes dessas instituições para se informar sobre o processo de solicitação.

Quem é isento de pagar o IPTU?

A isenção do IPTU varia de acordo com a cidade. Normalmente, são oferecidos descontos de 25% a 50% para aposentados e pensionistas, mas também é possível conseguir a isenção integral do imposto.

Para consultar as regras do seu município, você pode acessar o site do Leis Municipais ou entrar em contato diretamente com a prefeitura.

Em seguida, é preciso preencher o formulário para a solicitação de isenção e apresentar os documentos requeridos, que costumam incluir: CPF e RG do proprietário, comprovante de renda mensal, comprovante de estado civil e fotos do imóvel, entre outros.

O que acontece se o IPTU atrasar ou não for pago?

Em casos de atraso, o contribuinte precisa pagar uma multa, além de ter juros incorporados ao valor da parcela atrasada. Caso o atraso seja justificável, é possível abrir um processo de impugnação, através do qual você pode explicar os motivos do retardo do pagamento e refutar a cobrança adicional.

Já se o IPTU não for pago, o processo é um pouco mais longo. Em primeiro lugar, o proprietário deverá receber uma notificação da prefeitura para que ele regularize a situação do imposto.

Se, mesmo assim, o imposto não for pago, o CPF ou CNPJ (para estabelecimentos comerciais) do contribuinte entrará na lista de Dívidas Ativas do Município, o que representa uma série de empecilhos para o cidadão, incluindo o impedimento da solicitação de empréstimos.

Caso o contribuinte continue sem pagar o IPTU, a prefeitura pode abrir um processo de penhora ou leilão na propriedade para cobrir o valor do tributo. Entretanto, a maioria dos municípios oferece programas de parcelamento de dívidas para evitar que a situação chegue a esse ponto.

Fonte: Porto Seguro