A fatura do seguro está atrasada! E agora?

Comprar um carro novo não é fácil, todos sabem disso! E comprar à vista é mais difícil ainda, e a saída, muitas vezes, é financiar o bem, o que inclui juros e demais encargos. Comprar um carro novo não é fácil, todos sabem disso! E comprar à vista é mais difícil ainda, e a saída, muitas vezes, é financiar o bem, o que inclui juros e demais encargos. 

E, para proteger o seu patrimônio, é sempre prudente contratar um seguro para evitar eventuais prejuízos, que podem decorrer de batidas ou até mesmo de roubo do veículo. Isso sem contar que - nos casos de acidentes - bens de terceiros podem ser atingidos. 

No entanto, por razões diversas, tais como um desemprego, uma doença na família, ou até mesmo porque o consumidor, naquele momento, se perdeu em suas contas e com o orçamento apertado não pode quitar todas as obrigações nas datas de vencimento, a fatura do seguro acaba ficando em aberto e o segurado, inadimplente. 

Nessas situações, é bastante comum haver o cancelamento automático do contrato de seguro por parte da seguradora. E fica a dúvida, esse procedimento está de acordo com o Código de Defesa do Consumidor? E a resposta é não! Conforme determina a legislação e como têm entendido os tribunais, para que haja o cancelamento do contrato - em caso de inadimplência - a seguradora deve notificar o consumidor previamente sobre a existência de parcelas em aberto, procedimento esse que oportuniza a regularização do débito e a continuidade do contrato. 

Portanto, não pode haver o simples cancelamento do contrato sem que o consumidor seja comunicado. E esse direito, de ser prévia e devidamente informado, é garantido pelo Código de Defesa do Consumidor - CDC. 

Além disso, a observância do dever de informar é extremamente relevante, especialmente nas situações em que a parcela do prêmio - valor que o segurado paga mensalmente - está em atraso e ocorre um sinistro, como uma batida ou roubo, por exemplo. Também nesses casos, a seguradora não pode recusar o pagamento da indenização, uma vez que o consumidor não foi devidamente comunicado, ou constituído em mora em relação a eventuais atrasos nas parcelas. O consumidor, por sua vez, deve ficar de olho e exigir sempre o respeito aos seus direitos, pois afinal, trata-se de uma questão de cidadania.

Fonte: AIDA Clipping | www.sindsegsp.org.br