A satisfação do consumidor deve ser um dos nortes do processo de inovação das empresas

 

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Dando continuidade à série de entrevistas com os jurados do Prêmio Antônio Carlos de Almeida Braga de Inovação em Seguros, organizado pela CNseg e dividido nas categorias Produtos e Serviços, Processos, e Comunicação, o Portal da CNseg conversou com o advogado e professor Bruno Miragem, presidente Nacional do Instituto Brasileiro de Direito e Política do Consumidor (Brasiolcon), diretor do Instituto dos Advogados do Rio Grande do Sul (IARGS) e das Comissões de Defesa do Consumidor, Direito Ambiental e Seguros e Previdência Privada da OAB/RS, além de integrante do Conselho Consultivo da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL).

Para o senhor, o que é inovação?

Vou dizer o óbvio. Inovação é criar o novo. Isso significa, contudo, criar coisas novas ou encontrar uma forma diferente e melhor de fazer as coisas. Inovação em negócio realiza as noções de novidade, eficiência e melhoria na forma de realizar uma atividade, resultando na satisfação de quem a promove, e quem percebe e é beneficiado por seus resultados. Nos seguros, é sobretudo inovar nos processos que realizam e revitalizam esta atividade econômica de modo organizado há mais de cinco séculos.

É possível inovar e proporcionar benefícios tanto para a empresa como para o consumidor?

Sem dúvida. A inovação positiva, que se persegue, é aquela que aperfeiçoa o negócio. Isso implica necessariamente, em maior eficiência, menores custos e menores preços ao consumidor. A satisfação do consumidor deve ser um dos nortes fundamentais do processo de inovação das empresas.

Como a inovação pode melhorar a relação entre as empresas e seus consumidores?

Um dos grandes desafios das empresas hoje é o da fidelização dos consumidores. Fazer com que consumidores satisfeitos procurem permanecer, espontaneamente, vinculados aquela empresa. A inovação, neste particular, tem um papel fundamental, pois ao aperfeiçoar algum aspecto específico de seu processo negocial, a empresa incentiva tanto a satisfação do consumidor, quanto previne riscos de disputas e litígios que não apenas causam a perda daquele que está insatisfeito, como afeta a própria imagem da empresa e do setor econômico como um todo.

Que tipos de práticas inovadoras mais chamam a atenção do consumidor?

Aquelas que tornam mais destacado o respeito aos direitos do consumidor e previnem disputas e litígios.

Fonte: CNseg