Apresentação de nota técnica atuarial de carteira é flexibilizada

O Conselho Diretor da Susep decidiu flexibilizar a exigência da Nota Técnica Atuarial de Carteira de Início de Operação em Ramo de Seguro (NTAC) que passará a ser apresentada em prazos mais longos e, em alguns casos, não haverá necessidade de ser entregue. A medida tem como objetivo a simplificação desse procedimento, além de eliminar o excesso de informações solicitadas às empresas supervisionadas.

A NTAC será encaminhada apenas quando da movimentação inicial de prêmio direto em determinado ramo de seguro, eliminando a necessidade de encaminhar o documento quando do pedido de aprovação prévia para constituição e/ou reorganização societária das supervisionadas. Será também ampliado de 12 para 24 meses o prazo que caracterizará o reinício das operações e consequentemente a necessidade de envio da NTAC.

Além disso, não haverá mais necessidade de envio da Nota nos seguintes casos: microsseguros, para as sociedades seguradoras não especializadas que já operam em seguros de pessoas e/ou danos, nos termos do art. 3° da Circular 439/2012; início de operação em ramo ou conjunto de ramos que já possui Nota Técnica Atuarial da Carteira de Produtos de Seguro regulada por normativo específico; sociedade seguradora constituída a partir de cisão ou fusão, que inicie a operação em ramo ou conjunto de ramos quando existir, previamente à cisão ou à fusão.

Fonte: Susep