Campanha publicitária explica parcelamento do Dpvat

 Benefício vale para motos, vans, ônibus e micro-ônibus. Demais categorias devem pagar à vista

Uma campanha sobre o parcelamento do seguro Dpvat está em exibição, desde terça-feira (8/01), em diferentes mídias, como tevês, internet, outdoor, revistas, jornais e rádios. O parcelamento vale para motos, vans e ônibus. Antes, todas as categorias pagavam o seguro à vista. A campanha é da Seguradora Líder DPVAT, administradora do seguro, e as peças foram criadas pela agência Master Roma Waiteman.

O primeiro passo foi a criação do domínio www.dpvatsegurodotransito.com/parcelamento, onde a população de todo o Brasil pode obter informações sobre como optar pelo parcelamento em cada Estado. Em seguida, veio o desafio de divulgar o site, direcionando a mensagem ao público-alvo que terá acesso ao benefício: proprietários de motos, vans, ônibus e micro-ônibus. “O desafio da seguradora nessa campanha é divulgar de forma objetiva as condições para parcelamento do seguro Dpvat, explicando que o pagamento em parcelas estará disponível somente para algumas categorias de veículo.

A campanha terá abrangência nacional, pois toda mudança que envolve o Dpvat interessa não só aos proprietários de veículos, mas a toda a população brasileira, que está coberta pelo seguro em casos de acidentes de trânsito”, afirma o diretor de Relações Institucionais da Seguradora Líder DPVAT, Marcio Norton.

Para reforçar o endereço do site, todas as peças criadas simulam o ambiente de um browser da internet. Nas imagens e vídeos, os pictogramas presentes nas peças manipulam o universo da internet, encaminhando o público ao hotsite do parcelamento, onde poderá obter todas as informações sobre o benefício.

O Seguro DPVAT é um seguro de caráter social que indeniza vítimas de acidentes de trânsito, sem apuração de culpa, seja motorista, passageiro ou pedestre. O seguro oferece cobertura de R$ 13.500 no caso de morte; até R$ 13.500 nos casos de invalidez permanente, variando conforme o grau da invalidez; e de até R$ 2.700 em reembolso de despesas médicas e hospitalares comprovadas.

Fonte: CNSEg