CNSP aprova seis resoluções propostas pela Susep

O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) aprovou em sua última reunião, realizada no dia 9/12, seis resoluções apresentadas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep). Os normativos abrangem mudanças nas regras do DPVAT; criação do rito sumário para infrações cometidas pelas sociedades supervisionadas; consolidação da legislação sobre regimes especiais; homologação de atos societários e preenchimento de cargos estatutários das entidades supervisionadas; cadastro de preposto de corretor; e regimento interno da Superintendência.

As decisões envolvendo o DPVAT determinam que o seguro não terá reajuste no próximo ano. A manutenção dos valores dos prêmios se deve ao resultado dos cálculos atuariais que indicaram não haver necessidade de correção. Outra mudança no DPVAT instituiu uma nova categoria para os ciclomotores de até 50 cilindradas (50cc), que terão um prêmio experimental de R$ 130,00. A cobrança do seguro obrigatório para esses veículos foi criada em razão de regulamentações estaduais de licenciamento para esses ciclomotores.

Ficou decidido ainda que a Seguradora Líder, que opera o DPVAT, não poderá utilizar tabela de referência, ou qualquer outro parâmetro, para estimar o valor de reembolso em casos de atendimento de segurados que tenha sofrido acidente e tenham sido atendidos em rede hospitalar privada. Qualquer tabela de referência, nesses casos, servirá apenas para verificar indícios de fraude.

O CNSP aprovou ainda a criação do Rito Sumário e Imputação de Responsabilidade para uma série de infrações cometidas pelas sociedades seguradoras. Passa a ser oferecido desconto de 40% para o pagamento imediato de multas, sendo que o desconto fora do rito sumário é de 25%. Com essa medida, há uma expectativa de que haverá uma redução em torno de 20% do total de processos sancionadores abertos por ano. Além disso, haverá também uma economia com os custos de abertura desses processos. A medida também prevê que não haverá multas referentes às infrações detectadas pela Susep e que forem sanadas pelas empresas supervisionadas antes da abertura de processo sancionador.
Em relação ao Cadastro de Preposto de Corretor, a Resolução prorroga o prazo de registro, com o envio dos documentos correspondentes aos prepostos, para 1º de janeiro de 2017. O prazo inicial era 1 de junho deste ano. A Resolução referente ao Regimento Interno da Susep, estabelece que os trabalhos da fiscalização direta passam a ser segregados em três frentes, com três coordenações distintas: Conduta, Controles Internos e Resseguro, e Contábil, alinhado com a implementação dos requisitos do modelo de supervisão do Solvência II pela Susep.

A homologação de atos societários tem como objetivo aproximar as normas do mercado segurador às normas editadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) referentes às instituições financeiras. A edição dessa resolução irá consolidar em um único normativo todos os atos societários das entidades reguladas que demandam homologação pela Susep. O CNSP aprovou ainda resolução consolidando em um único normativo a legislação referente a Regimes Especiais de Direção Fiscal e Liquidação Extrajudicial. A medida tem entre seus objetivos, racionalizar o processo de análise desses regimes e facilitar a consulta das regras.

Fonte: Susep

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