Contribuição Sindical de Pessoa Jurídica
Possui natureza tributária. Tem previsão na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), nos artigos 587 e seguintes devendo ser paga até o dia 31 de janeiro de 2013.
A Contribuição Sindical Patronal, de ser recolhida em favor do Sindicato a que a empresa estiver vinculada. No caso das Seguradoras que operam no Estado de Santa Catarina, devem recolher em favor do Sindicato das Seguradoras, cuja guia está sendo enviada diretamente aos setores financeiros das empresas.
As Guias de Recolhimentos GRCS, emitidas a partir do site da Caixa Econômica Federal, podem ser pagas em qualquer banco ou nas casas lotéricas, até o vencimento. Após o vencimento, somente nas Agências da Caixa Econômica Federal.
A receita proveniente da Contribuição Sindical é repartida, nos termos da lei, da seguinte forma: 5% para a Confederação correspondente (CNSEG); 15% para a Federação correspondente; 60% para o Sindicato respectivo (SINDSEGSC); e 20% para o Governo Federal, creditada na “Conta Especial de Emprego e Salário”, administrada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
É calculada com base no Capital Social da empresa, conforme tabela da CONSIF – Confederação Nacional do Sistema Financeiro, publicada no Diário Oficial da União, em 22-11-12, seção 3, página 291, enfatizando que para este ano o limite máximo é de R$ 67.776,00.
Para efeito de cálculo, o Capital Social da empresa, deverá ser distribuído pelo número de suas sucursais (filiais ou agências), na proporção das respectivas produções, de acordo com a seguinte fórmula:
Produção Global
Sendo:
Capital Atribuído: Valor correspondente à parcela do capital social da empresa que servirá de base ao cálculo da Contribuição Sindical.
Produção Local: Valor da operação econômica relativa ao estabelecimento, entendida como sendo a receita bruta, ou seja, Prêmio Emitido Bruto.
Capital Social: Valor do Capital Social da empresa.
Produção Global: Valor da operação econômica total da empresa, entendida como sendo a receita bruta, ou seja, Prêmio Emitido Bruto.
VIGÊNCIA: JANEIRO DE 2013 (Valor Base de Cálculo: R$ 240,00)
Linha |
Classe de Capital (R$) |
Alíquota % |
Parcela a Adicionar (R$) |
1ª |
De 0,01 a 18.000,00 |
0 |
144,00 (contribuição mínima) |
2ª |
De 18.000,01 a 36.000,00 |
0,8 |
0 |
3ª |
De 36.000,01 a 360.000,00 |
0,2 |
216,00 |
4ª |
De 360.000,01 a 36.000.000,00 |
0,1 |
576,00 |
5ª |
De 36.000.000,01 a 192.000.000,00 |
0,02 |
29.376,00 |
6ª |
De 192.000.000,01 em diante |
|
67.776,00 (contribuição máxima) |
Caso a empresa Seguradora não receba a guia, ela ou o contador podem imprimir pelo site da caixa e inserir o código do sindicato do seu estado. No caso do SindsegSC o código é 030.007.05475-2. Se não inserir o código, o SindsegSC não receberá e o valor será creditado para outra Entidade.
Concluindo, é importante que as empresas de seguros, ao efetuarem os cálculos da contribuição sindical, atentem para as instruções acima, enviadas pela Fenaseg e pela Cnseg, pois assim haverá uma melhor distribuição de renda aos Sindicatos Regionais, em benefício do próprio Mercado de Seguros em todo o território nacional.
Autor: Lodi Maurino Sodré
Atua a mais de 47 anos no Mercado de Seguros Catarinense. Bacharelado em Direito pela FURB – Fundação Universidade Regional de Blumenau, Especializado em Gestão de Seguros pelo ICPG – Instituto Catarinense Pós Graduação. Membro da Associação Internacional de Direito de Seguro -AIDA, Núcleo Brasil, Professor da Escola Nacional de Seguros e atualmente exerce a função de Assessor Jurídico do SindsegSC - Sindicato das Empresas de Seguros Privados, de Resseguros, de Previdência Complementar e de Capitalização em Santa Catarina. Fundador e Sócio Majoritário do escritório Lodi Sodré & Advogados Associados, especializado em Direito do Seguro.