Decreto nº 8.373, publicado em 11 de dezembro, institui o eSocial

A Presidente Dilma sancionou em 11 de dezembro o Decreto nº 8.373 que institui o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, mais conhecido como eSocial.

De acordo com a definição disposta na própria norma, o eSocial é um instrumento de unificação da prestação das informações referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas e tem por finalidade padronizar sua transmissão, validação, armazenamento e distribuição.

As informações prestadas por meio do eSocial substituirão as constantes na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP, e serão enviadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e armazenadas no repositório nacional.

O decreto também institui o Comitê Diretivo do eSocial, composto pelos secretários executivos do Ministério da Fazenda, Ministério da Previdência Social, Ministério do Trabalho e Emprego e Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República, a quem compete, entre outras iniciativas, a de estabelecer o prazo máximo da substituição dos atuais formulários e declarações vigentes pra envio das obrigações pelo eSocial, o que deve ocorrere até 2016.

Ciente dos impactos que o eSocial trará aos processos de todas as empresas, inclusive as do mercado segurador, a CNseg já vêm se preparando há tempos para esse momento, promovendo uma série de ações para esclarecimento do setor. Em 5 de novembro, realizou um workshop sobre o tema, reunindo mais de 140 participantes, em sua maioria, profissionais de Recursos Humanos. Na mesma data, lançou uma cartilha produzida pela própria Confederação para mais esclarecimentos, podendo ser acessada clicando aqui.

>> Para saber mais sobre a norma, clique aqui para lê-la na íntegra. 

>> Para acessar outros arquivos referentes ao eSocial, clique aqui.

Fonte: CNseg