Entenda como funciona e para quer serve o resseguro

O resseguro é o seguro das seguradoras. É um contrato em que o ressegurador assume o compromisso de indenizar a companhia seguradora (cedente) pelos danos que possam vir a ocorrer em decorrência de suas apólices de seguro.

Para garantir com precisão um risco aceito, as seguradoras usualmente repassam parte dele para uma resseguradora que concorda em indenizá-las por eventuais prejuízos que venham a sofrer em função da apólice de seguro que vendeu.

O contrato de resseguro pode ser feito para cobrir um determinado risco isoladamente ou para garantir todos os riscos assumidos por uma seguradora em relação a uma carteira ou ramo de seguros.

O contrato de resseguro pode ser feito para cobrir um determinado risco ou para garantir todos os riscos
O seguro dos riscos assumidos por uma seguradora é definido por meio de um contrato de indenização. Os resseguradores fornecem proteção a variados riscos, inclusive para aqueles de maior vulto e complexidade que são aceitos pelas seguradoras. Em contrapartida, a cedente (segurador direto) paga um prêmio de resseguro, comprometendo-se a fornecer informações necessárias para análise, fixação do preço e gestão dos riscos cobertos pelo contrato.

Como funciona o resseguro
A operação de resseguro permite que a seguradora diminua sua responsabilidade em relação a um risco considerado excessivo para sua capacidade financeira. Ao ceder parcialmente essa responsabilidade para a resseguradora, esta também participa do prêmio recebido, no caso de um contrato de resseguro proporcional.

O objetivo da seguradora é proteger seu patrimônio e seus resultados operacionais. Já o do resseguro, é aumentar a capacidade de retenção das seguradoras, ampliar a liquidez do mercado, oferecer proteção contra riscos causados por catástrofes e estabilizar a sinistralidade (proporção da receita gasta com o pagamento de indenizações).

O resseguro é regido pelo princípio da mais estrita boa-fé entre a cedente e o ressegurador, sendo que ambos buscam obter lucros com a operação. A responsabilidade do ressegurador está limitada apenas ao sinistro (materialização do risco) real que a seguradora sofreu. Tecnicamente, o resseguro é uma operação financeira típica realizada entre as duas partes, com a finalidade de dividir responsabilidades.

Divergências de conceito
A definição de resseguro, contudo, não encontra unanimidade, inclusive juridicamente. Existem correntes que equiparam o resseguro ao contrato de seguro, colocando-o na condição de contrato de segundo grau, pela existência prévia do seguro, complementando o contrato original. Há, ainda, quem defenda a classificação do resseguro como uma relação de sociedade, devido aos interesses quanto à lucratividade aparentemente comuns aos atores da operação (segurador e ressegurador).

O resseguro é também definido como uma operação de cosseguro, porque as responsabilidades são compartilhadas por mais de uma empresa. Divergências de definição à parte, o fato é que o resseguro se destina à transferência do risco em parte e, raramente, na totalidade. A cessão integral do risco a uma resseguradora pode descaracterizar o conceito clássico de resseguro, uma vez que sempre se espera que a cedente retenha parte do negócio.
A cedente sempre será responsável pela regulação dos eventuais sinistros, respondendo pelo exato cumprimento de todas as obrigações contratuais perante o segurado. Mais importante que a definição de resseguro é a sua finalidade, que se desdobra de várias formas, já que ele pode ser contratado de diversas maneiras. O resseguro é estruturado, matematicamente, de acordo com os objetivos a que se propõe.

Cessão e retrocessão
A seguradora que transfere parte de determinado risco ou de uma carteira de riscos a um ressegurador cede parcela da responsabilidade que assumiu mediante contratos de seguros. É o que se chama “cessão de resseguro”. O ressegurador também dispõe do mecanismo da “retrocessão”, que repassa parte das responsabilidades que assumiu para outro ressegurador ou para companhias seguradoras locais, com o objetivo de proteger seu patrimônio. Nessa operação, são cedidos riscos, informações e parte do prêmio de seguro.

Como funciona a operação de retrocessão
Tanto nas operações de cessão como nas de retrocessão não existe ligação direta entre o segurado original e a resseguradora. Quando ocorre um sinistro, a companhia seguradora (cedente) responde pelos compromissos assumidos com o segurado original integralmente.
Da mesma forma, o ressegurador indeniza a cedente, de acordo com a parte que lhe couber do resseguro cedido. Numa operação básica de cessão de resseguro em bases proporcionais, por exemplo, uma seguradora assume um risco no valor 100, mediante determinado contrato de seguro, cobrando 10 de prêmio. Supondo que ela ceda 50% desse valor a uma resseguradora, o repasse do prêmio proporcional será cinco. É importante destacar que nem todas as cessões são realizadas proporcionalmente.

Por que o resseguro é necessário?

Entre os motivos que levam uma seguradora a ceder parte de seus negócios ao ressegurador, estão:
• pulverização do risco;
• preservação da estabilidade de resultados das seguradoras; e
• garantia de liquidação do sinistro ao segurado (indenização ou reembolso de eventuais prejuízos previstos na apólice).

A principal finalidade do resseguro é a possibilidade de as seguradoras (cedentes) fazerem uma vasta distribuição de riscos, em todo o mundo, ampliando sua capacidade de subscrever mais riscos. Quanto maior for a oferta de resseguro mais as seguradoras poderão assumir riscos provenientes de contratos de seguros diretos, porque têm a possibilidade de repassar a uma ou mais resseguradoras parte desses riscos e, consequentemente, possíveis indenizações dos sinistros que vierem a acontecer.

Pulverização de riscos e estabilidade financeira
Além desse procedimento conhecido como pulverização de riscos, o resseguro tem outro importante objetivo: a estabilidade financeira. A repartição de riscos favorece a garantia de solidez financeira e estabilidade do mercado de seguros diretos, porque os riscos da atividade são diluídos entre vários participantes. Essa repartição de negócios tem o objetivo específico de o ressegurador indenizar sinistros à seguradora (cedente), caso ocorram os riscos predeterminados ou uma série de sinistros, dependendo do tipo de resseguro contratado.

Estabilidade técnica
A importância do resseguro está também na capacidade que tem de aliar a estabilidade financeira à estabilidade técnica das seguradoras, já que os resseguradores oferecem amplos serviços, especialmente no desenvolvimento de produtos, na taxação, subscrição e gestão de sinistro. O acesso à experiência e aos serviços do ressegurador é um benefício para as seguradoras, que permite o crescimento consistente e rápido das atividades do mercado.
Por exemplo, uma seguradora regional e concentrada exclusivamente em determinado país pode, por meio do resseguro, ter acesso ao conhecimento internacional de outras companhias do setor, ampliando e consolidando seus produtos comercializados naquele único país. Outra finalidade do resseguro é uniformizar o comportamento de uma carteira de seguros diretos da seguradora, atenuando ou eliminando eventuais desequilíbrios existentes em período delimitado.

Iguala os resultados, evitando que a gravidade de determinados sinistros possa comprometer a estabilidade financeira da seguradora. Desequilíbrios na carteira de uma seguradora podem ser medidos pela intensidade (severidade) e a frequência com que os sinistros acontecem num mesmo intervalo de tempo.
Quando se fala em intensidade, a referência é o montante dos prejuízos causados por sinistros. Já a frequência está relacionada ao número de ocorrências que afetam o resultado da carteira segurada. Tanto a intensidade como a frequência são fatores essenciais à elaboração dos diversos tipos de contratos de resseguro existentes, porque dão a medida das necessidades de cada seguradora e de cada ramo de negócio em que ela opera.

Quais são os aspectos financeiros dos contratos de resseguro?
Os contratos de resseguro têm características de um acordo financeiro entre o segurador direto (companhia cedente) e um ou mais resseguradores, porque o primeiro subscreve uma carteira de negócios que será repartida com o segundo.

A seguradora cedente mantém registros de suas transações individuais e emite uma conta com o resumo de suas operações para seus resseguradores ou corretores de resseguro (brokers), em geral, a cada três meses. Um relatório de conta de resseguro apresenta o valor total de prêmios destinado aos resseguradores, além da participação deles em todos os pagamentos de sinistros. Inclui também outras informações contábeis, como créditos e débitos para os resseguradores.

Fonte: SeguroGarantia.net (Infomoney)