Essa vaga não é sua, nem por um minuto

“É só por um minutinho” ou “Eu não vi que era preferencial, vai ser rápido”. Tem muita gente por ai que usa essas justificativas para fazer uso das vagas preferenciais, garantidas para portadores de deficiência física, com dificuldade de locomoção ou idosas com idade superior a 60 anos. A gente nem precisa dizer o quanto isso é errado, não é, pessoal? Por isso, vamos dedicar esse post para falar das vagas preferenciais e sobre a importância de respeitá-las. É ou não é para compartilhar com todo mundo? 

Um direito garantido por Lei

É isso mesmo: o direito às vagas preferenciais é garantido por Lei, mas especificamente pelas Resoluções 303 e 304 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) de 2008. A Legislação de Trânsito também regulamenta o seu uso, obrigando que 2% do total de vagas de estacionamento dos municípios devem ser destinadas a pessoas com deficiência e 5% aos idosos. Olha que legal!

Para quem elas são destinadas?

Alô, galera! As chamadas vagas preferenciais têm um público bastante específico. Para usufruir desse benefício é necessário ser portador de deficiência física, ter dificuldade de locomoção ou idade superior a 60 anos. Em alguns Estados, a entidade executiva de trânsito ainda estende o direito para mulheres grávidas. Bem bacana, não é? Agora que você já sabe dessas informações, que tal reforçar o respeito a essas vagas? 

Como fazer o cadastro?

Se você se encaixa em um dos perfis que a gente citou aqui em cima, faça valer o seu direito!  Para isso, basta obter a credencial para estacionar nas vagas preferenciais, também conhecida como Cartão Defis-DSV no órgão ou entidade executiva de trânsito do seu município de residência, como os DETRANS, Ciretrans ou Superintendências Municipais de Transporte e Trânsito. A gente lembra que ela é válida em todo o território nacional e pode ser utilizada em qualquer veículo em que o beneficiário esteja, sendo ele condutor ou conduzido. 

Há incidência de multas em caso de não cumprimento da Lei?

A resposta é sim! A Lei 13.146, também conhecida como Lei Brasileira de Inclusão (LBI), indica que a multa para uso indevido de vagas passa a ser considerada grave, com multa de R$ 127,69. Além do prejuízo financeiro, o motorista que desrespeitar a medida receberá cinco pontos na CNH e poderá ter o veículo guinchado. Então, vale respeitar e muito, galera!

Fonte: Blog Viver Seguro no Trânsito