FenSeg lança a cartilha ‘Entenda os Seguros para Celulares e Equipamentos Eletrônicos e Portáteis’ em BH


Em pé, o presidente da Comissão de Seguro de Garantia Estendida, Allan Rocha (à esquerda), e o vice-presidente da mesma Comissão, Rodrigo Zanini

“É com bons olhos que vemos esse trabalho de educação do consumidor, o trabalho de harmonização das relações entre o mercado, os órgãos de defesa do consumidor e a sociedade, em prol de um consumo saudável”. A frase foi dita pelo coordenador do Procon de Teófilo Otoni (MG), Rafael Svizzero, durante o evento sobre o Seguro de Garantia Estendida, que aconteceu na última sexta-feira (29), em Belo Horizonte. Promovida pela FenSeg, a ocasião reuniu representantes de seguradoras, Procons do estado de Minas Gerais e membros da comissão de Seguro de Garantia Estendida da FenSeg, como o presidente e o vice-presidente da comissão, Allan Rocha e Rodrigo Zanini.


Da esq para direita: Angelo Garcia (VP Sindseg-MG); Andreia Morais (FenSeg); Estevan Xavier (IDV); Rafael Svizzero (Procon/Teófilo Otoni-MG)

Durante o evento foi lançada a cartilha ‘Entenda os Seguros para Celulares e Equipamentos Eletrônicos e Portáteis: orientações para o Consumidor’. Com viés didático, a publicação possui linguagem simples e de fácil entendimento e elenca os principais conceitos, benefícios e coberturas para celulares, notebooks, tablets e bens eletroportáteis. Também esclarece dúvidas a respeito da contratação do produto e do funcionamento do seguro. O mercado acredita que ações como esta são fundamentais para fortalecer os vínculos com os seus consumidores, e ampliar a relação com os órgãos de defesa do consumidor. “Quisemos produzir algo que fosse bom para o consumidor”, pontuou Allan Rocha. “São quatro milhões de brasileiros que possuem um seguro para celular, com uma sinistralidade bastante alta”, complementou o integrante da comissão de Seguro de Garantia Estendida, Marco Garuti. O consumidor precisa estar atento às coberturas do contrato, e para isso, é muito importante que o processo de venda seja muito bem definido por parte do vendedor.

As maiores reclamações, segundo dados da FenSeg, estão no furto simples. “Por exemplo: furto simples (quando a pessoa não percebe) não é coberto pelo seguro” explica Garuti. Já o roubo e furto qualificado (quando a pessoa sofre violência) terá cobertura; em caso de esquecimento do aparelho, também não haverá cobertura. Dados apontam que, dos serviços que acontecem 60% correspondem a roubo; 30% representam o furto qualificado; e 10%, furto simples. “As reclamações para furto simples somam 80%, ou seja, o processo de venda não está correto, por isso defendemos tanto o treinamento e qualificação do vendedor de varejo. O cliente precisa saber o que está levando”, explicou Marco Garuti.


Andreia Moraes, especialista Sênior da FenSeg (ao microfone), representando o diretor-executivo da Federação, Julio Rosa, agradece a participação dos representantes das seguradoras, integrantes da Comissão de Seguro de Garantia Estendida

O diálogo transparente e a troca de informações entre o mercado e o órgão de defesa do consumidor deram o tom do evento. “Sabemos que ainda temos problemas e gostaríamos de compartilhar o nosso trabalho em busca dessa melhoria”, disse Allan Rocha. O setor percebeu que o varejo ainda necessita de treinamento e orientação, por esta razão, reeditou o Manual de Boas Práticas para o Varejo, criado em 2012. A publicação atualizada, apresentada durante o evento, veio com o objetivo de reforçar o treinamento dos vendedores e orientar o varejo com uma linguagem de mercado homogênea, além de servir como objeto de consulta para esses profissionais. O material orienta que a ‘venda casada’ é prática expressamente proibida por lei, por exemplo. “O varejo é um braço da seguradora e sofre as mesmas penalidades que uma seguradora sofreria, ao cometer uma infração”, enfatizou Rodrigo Zanini.

Seguro roubo e furto qualificado: 

  • Garante a reposição do aparelho por um bem igual ou similar, limitado ao valor da nota fiscal; 
  • Em caso de impossibilidade de realizar a substituição do aparelho, será pago ao segurado o valor em dinheiro conforme o que constar em nota fiscal;

Há cobertura: 

  • Roubo: caracterizado quando a pessoa sofre ameaça física verbal ou uso de força bruta; 
  • Furto qualificado: identificado quando a pessoa não sofre ameaça e só percebe quando se depara com os vestígios do crime.

Não há cobertura: 

  • Furto simples, perda ou esquecimento: é quando a pessoa não percebe o furto e não encontra vestígios do crime.

Seguro danos acidentais: 

  • Este seguro conta com a cobertura de reparo do aparelho em caso de dano causado acidentalmente; 
  • A principal cobertura desse seguro é a quebra causada por queda; 
  • Em caso de danos ao aparelho, o reparo sempre será a primeira alternativa; 
  • Em caso da impossibilidade de reparo, a seguradora efetuará a troca por outro aparelho igual ou similar (de valor limitado ao montante da nota fiscal de compra do aparelho); 
  • Em último caso será efetuada indenização em dinheiro (de valor limitado ao montante da nota fiscal de compra do aparelho).

Seguro garantia estendida original 

  • Este seguro garante o reparo do seu bem em caso de defeitos funcionais que atrapalhem o uso do aparelho; 
  • Cobre custos das peças genuínas e da mão de obra qualificada para conserto; 
  • Caso não seja possível o reparo, o segurado terá direito a receber um novo aparelho igual ou similar e, em último caso, será pago o valor em dinheiro (limitado ao montante da nota fiscal de compra do aparelho); 
  • É importante destacar que a cobertura deste seguro se inicia após o término da garantia original do produto e estão garantidas as mesmas coberturas e exclusões do manual do fabricante.

>> Clique aqui para ler a cartilha "Entenda os Seguros para Celulares e Equipamentos Eletrônicos e Portáteis: orientações para o Consumidor" na íntegra

Fonte: FenSeg