IRB ganha mais três anos para adequação nos riscos nucleares
O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) adiou para 31 de dezembro 2017 a data limite para que o IRB Brasil Re possa se adequar ao que estabelece a Resolução 168/07 (que regulamenta as operações de resseguro no mercado brasileiro), no caso específico do ramo de riscos nucleares.
A decisão foi oficializada através da Resolução 324/15, publicada na edição desta segunda-feira (03/08) do Diário Oficial da União.
Esse prazo deveria expirar no dia 31 de dezembro de 2014, conforme o artigo 1º da Resolução 206/09 do CNSP, que foi revogado.
No primeiro semestre deste ano, o ramo de riscos nucleares gerou um volume de prêmios da ordem de R$ 4,3 milhões, o dobro do valor apurado nos seis primeiros meses de 2014.
Fonte: CQCS
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