Lei que torna obrigatório farol durante o dia nas estradas começa a valer na sexta-feira

Entra em vigor na próxima sexta-feira (08) a obrigatoriedade do uso de faróis também durante o dia nas estradas. A medida está prevista na Lei 13.290/2016, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e tem o objetivo de aumentar a segurança nas estradas. A obrigatoriedade vale, inclusive para trechos urbanos de rodovias.

Até então, o uso de farol só era exigido para todos os veículos durante a noite e em túneis, independentemente do horário do dia. Para as motos, o uso das luzes já era obrigatório durante o dia e a noite. O uso do farol nas estradas contribui para a visualização do veículo a uma distância maior, aumentando o tempo de reação e o tempo de frenagem dos demais veículos em uma possível colisão. 

“Estamos convencidos de que a medida vai influenciar positivamente na redução da acidentalidade, já que se baseia em uma das regras de ouro da segurança no trânsito: ver e ser visto”, avalia o diretor-geral do Detran/RS, Ildo Mário Szinvelski.

O condutor que for flagrado dirigindo com os faróis apagados nas rodovias será autuado pelo artigo 250 do Código de Trânsito Brasileiro. A infração é média e prevê penalidade de multa de R$ 85,13 e quatro pontos na CNH. 

Fonte: SindsegRS | Detran RS