Multa mais pesada para motoristas infratores

As multas para os motoristas que provocam situações de risco no trânsito, principalmente nas rodovias do país, estão pesando muito mais no bolso desde o dia 1° de novembro.

A ultrapassagem pelo acostamento, por exemplo, que atualmente rende multa de R$ 127,69, passou a ser penalizada em R$ 957,70 – um aumento de 650%. As multas por outras ultrapassagens perigosas, como curvas, subidas e locais sem visibilidade, também serão ajustadas para esse valor.

O maior aumento, de 900%, será nas multas para quem trafega em pista simples e força a passagem entre veículos que estão em sentidos opostos e na iminência de passar um pelo outro.

A multa por essa ultrapassagem de risco, que muitas vezes obriga o outro veículo a sair da pista para evitar um acidente, vai saltar dos atuais R$ 191,54 para R$ 1.915,40 – o mesmo valor da Lei Seca.

A mesma sanção também valerá para quem for flagrado disputando ‘’racha’’ ou participando de competições de arrancadas ou derrapagens nas vias. Estará sujeito à multa ainda quem promover esse tipo de competição.

Além de pagar por valores, bem mais salgados, os infratores ficarão sem poder dirigir por até um ano. Em caso de reincidência em 12 meses, as multas serão dobradas.

Fonte: Informativo SETCESC | Folha de São Paulo