Multa para quem transportar criança fora da cadeirinha fica mais alta

Desde que a lei da cadeirinha entrou em vigor no Brasil, grande parte dos responsáveis por crianças passou a se preocupar com o uso de dispositivos de retenção.

No entanto, de acordo com dados da Polícia Rodoviária Federal, muitos motoristas ainda são imprudentes nesta questão.

Só em 2015, nas rodovias federais houve a autuação de 740 motoristas que transportavam crianças sem o dispositivo.

A partir de novembro deste ano, a lei fica ainda mais rigorosa e a multa, que era de R$ 191,54 passará para R$ 293,47. Além disso, a fiscalização também será mais rígida.

Os motoristas devem estar atentos: não é só a falta do equipamento que causa a infração, mas também o uso inadequado da cadeirinha.

Amanda Teixeira, da área de desenvolvimento da Tutti Baby, empresa de Massaranduba especializada na fabricação desses itens, explica o que se deve levar em consideração no momento da aquisição e instalação do produto:

“A primeira dica é verificar se a peça é certificada pelo INOR, o órgão creditado pelo Inmetro que atesta a qualidade do produto. Depois, a embalagem e o manual de instruções trazem as informações sobre para qual grupo de massa o produto é indicado e como deve ser ajustado no automóvel”, explica.

Tipo ideal de acordo com o tamanho da criança

Amanda destaca que existem cinco grupos, classificados pelo peso das crianças, para adequação dos modelos de cadeirinha. São eles:

Grupo de massa O : de 0 kg até 10 kg, altura aproximada de 0,72m, até 9 meses (usa o bebê-conforto);
Grupo de massa O+: de 0 kg até 13 kg, altura aproximada de 0,80m, até 1 ano (usa o bebê-conforto ou cadeirinha);
Grupo de massa I: de 9 kg até 18 kg, altura aproximada de 1m, até dois anos e oito meses (usa cadeirinha);
Grupo de massa II: de 15 kg a 25 kg, altura aproximada de 1,15m, até cinco anos (usa cadeirinha);
Grupo de massa III: de 22 kg a 36 kg, altura aproximada 1,30m, até 10 anos (usa cadeirinha ou acento de elevação).

Fonte: Noticenter