Novas Resoluções
Um futuro próximo reserva novidades para a segurança veicular no Brasil. E as notícias são boas, pois tratam de tornar o interior dos veículos mais seguros.
Estamos falando do que ficou estabelecido pela resolução 518, de janeiro de 2015. A medida obrigará todos os veículos a sair de fábrica com os seguintes recursos: cintos de segurança de três pontos para todos os assentos, encosto de cabeça em todos os assentos e sistema Isofix e Latch.
As ideias são ótimas, mas só serão aplicadas daqui a alguns anos, pois a Resolução atinge apenas os novos projetos de veículos lançados a partir de 2018. E estamos falando de veículos fabricados a partir de “projetos novos”. Não meramente veículos novos. São considerados como novos os projetos de veículos ainda não cadastrados com o código de marca, modelo e versão junto ao Denatran. Ou seja, não é considerada como novo projeto a derivação de um mesmo modelo básico que já possua código pelo Denatran, ou veículos cuja parte dianteira da carroceria, delimitada a partir da coluna “A” em diante, tenha semelhança estrutural com o automóvel do qual é derivada. (Por exemplo, uma Spacefox, que é derivada de um Fox).
Os veículos que já estão em produção, não sendo projetos novos (como o Palio Attractive 1.0 2015), deverão se enquadrar nessa Resolução só a partir de 2020 – ou seja, terão um prazo de cinco anos. Mas as montadoras podem se antecipar, claro.
O que muda
Confira a seguir quais as novidades que a Resolução 518 estabelece.
Cinto e encosto
Os veículos deverão sair de fábrica com cinto de segurança de três pontos com retrator automático, e também apoio de cabeça em todas as posições do assento, inclusive no assento central traseiro.
- Algumas exceções:
Nos automóveis esportivos, do tipo “dois mais dois”, ou modelos conversíveis, é facultativo o uso do encosto de cabeça nos bancos traseiros.
Nos assentos voltados para trás, o cinto de segurança poderá ser também o do tipo subabdominal, mas os apoios de cabeça são obrigatórios.
Isofix ou Latch
Os veículos deverão sair de fábrica com pelo menos uma ancoragem inferior e uma superior Isofix ou uma posição Latch em um dos assentos do banco traseiro. Mas os veículos esportivos de duas portas, que não possuírem o Isofix ou Latch no assento traseiro, deverão ter ao menos uma ancoragem inferior e uma superior do Isofix, ou uma posição Latch para fixação de um dispositivo de retenção de criança no assento do banco do passageiro dianteiro.
Do que estamos falando
Cinto de segurança subabdominal (dois pontos de ancoragem): Consiste em um cinto que fixa a região abdominal do ocupante, evitando seu deslocamento em caso de acidentes. Porém, não impede que a cabeça e o tórax se desloquem para frente, possibilitando que o ocupante se choque contra componentes que estão no raio de alcance.
Cinto de segurança de três pontos de ancoragem: Fixa a região abdominal e torácica, reduzindo ou mesmo eliminando o risco de deslocamento do ocupante contra a parte posterior do veículo.
Apoio de cabeça: é um dispositivo que complementa o encosto do banco, utilizado para não deixar que aconteça o efeito-chicote no pescoço do ocupante do veículo, que pode provocar danos ao pescoço e à coluna.
Isofix e Latch: trata-se da ancoragem de padrão internacional de pontos de fixação para dispositivos de retenção infantil em automóveis. Esses sistemas são pontos de ancoragem específicos. Por isso, requerem que o carro saia de fábrica com os encaixes necessários para receber o dispositivo de retenção. Um dos pontos principais é que a instalação é mais prática.
Nos equipamentos que não utilizam esse sistema, em que a fixação é feita apenas por meio do cinto de segurança, pode ser que a instalação não seja realizada de forma correta e o dispositivo de segurança não fique firme junto ao banco. Aí pode ser que a eficiência de retenção do equipamento seja reduzida se ocorrer um impacto.
O sistema Isofix possui um encaixe de garras existentes nas extremidades dos braços rígidos da base do assento. Esses engates possuem o formato padrão Isofix. Essas garras são fixadas em terminais de engate soldados na carroceria do veículo.
As garras de engates localizadas na parte inferior do dispositivo de retenção infantil encaixam nas alças de engate, que ficam localizadas na região entre o encosto do banco e o assento.
Já os dispositivos de retenção para crianças com a fixação Latch contêm tirantes flexíveis e engates, que serão fixados nos dispositivos de ancoragem instalados no veículo. São semelhantes ao Isofix.
Instalação dos dispositivos
Importante também é lembrar que não basta apenas o veículo conter esses equipamentos. Se eles não forem bem utilizados, podem prejudicar ao invés de reduzir os ferimentos dos ocupantes em um acidente. Sempre procure ler o manual do proprietário e o manual do usuário dos dispositivos de retenção para entender a forma correta de uso e instalação.
Abaixo seguem algumas dicas:
Cinto de segurança de três pontos: A parte subabdominal da cinta deve ficar em posição baixa, junto aos quadris, tocando as coxas. A parte diagonal da cinta deve estar sobre os ombros, porém não deve ficar muito solta. Também não deixe o cinto posicionado na região do pescoço, pois, além do desconforto, essa posição pode fazer com que a pessoa fique sujeita a lesões. Os cintos não devem ser utilizados dobrados ou enrolados.
Encosto de cabeça: Ajuste o apoio de cabeça da forma que o dispositivo fique com a parte superior na mesma altura que a parte superior da cabeça do ocupante. Para ajudar no ajuste, olhe no espelho retrovisor interno. Com apoios de cabeça que não estejam instalados e ajustados corretamente, há um risco dos ocupantes sofrerem uma lesão no pescoço e na coluna em caso de acidente. Antes de sair com o veículo, verifique se todos os apoios de cabeça estão ajustados.
Isofix e Latch: Verifique se não há objetos estranhos em volta da ancoragem, impedindo o travamento correto, incluindo presilhas e cinto de segurança. Não utilize o dispositivo de retenção para crianças no banco dianteiro quando ele contiver airbag. A criança pode ser gravemente ferida se o airbag inflar. Se for oferecida a opção de desativar o airbag, desative-o quando utilizar o dispositivo de retenção.
Como é hoje em dia
Como a resolução 518 de 2015 tem o prazo de no mínimo três anos para entrar em prática, ainda está valendo a Resolução anterior, que é a 48, de 31 de maio de 1998.
Nele é obrigatório o uso de cintos de três pontos apenas para os assentos dianteiros e os traseiros laterais – os assentos centrais podem ter o cinto de segurança subabdominais, e não são mencionados sistemas de retenção para crianças.
Porém, quando falamos em dispositivos de retenção para crianças, em 2008 já foi lançada uma Resolução sobre esse assunto: a 277, de 28 de maio de 2008, que informa sobre a obrigatoriedade da utilização dos dispositivos de retenção para crianças e quais os dispositivos que devem ser utilizados para menores de 10 anos.
Porém, essa resolução (277 de 2008) não informa o que o veículo deve conter para receber esses dispositivos - a informação é sobre a obrigatoriedade da utilização dos dispositivos e quais devem ser utilizados. Ou seja, a Resolução 277 fala que o motorista deve disponibilizar uma cadeirinha para o seu filho, e a nova 518 complementa essa determinação, falando que o veículo deve já vir de fábrica com uma ancoragem para ajudar a instalação de forma mais segura desse dispositivo de retenção de crianças.
Fonte: Revista Cesvi Brasil | Emerson Leão Farias e Djone Sandro