Os reflexos da paralisação dos caminhoneiros
A paralisação de Caminhoneiros encerrou no começo de março, após quase três semanas de bloqueios, em mais de 100 pontos de rodovias brasileiras, e uma exaustiva negociação para acabar com o movimento. O governo federal se viu obrigado a ceder em alguns pontos para atender reivindicações. A principal delas foi a sanção, sem vetos, da nova Lei dos Caminhoneiros.
No dia 03 de março, a presidente Dilma Rousseff sancionou, sem vetos, a nova Lei dos Caminhoneiros (Lei 13.103/2015), como parte do acordo entre o governo e categoria para acabar com a paralisação. A nova legislação entrou em vigor no dia 17 de abril.
Uma agenda de reuniões foi elaborada, reunindo caminhoneiros, empresários com mediação do governo. Os encontros servem para que as partes cheguem a um acordo sobre a tabela mínima de frete.
A nova lei garante, entre outros pontos, isenção de pagamento de pedágio para eixo suspenso de caminhões vazios, perdão de multas por excesso de peso expedidas nos últimos dois anos e ampliação de pontos de parada para descanso e repouso.
Outra proposta do governo é a carência de 12 meses para o pagamento das prestações pactuadas nos financiamentos de caminhões adquiridos por programas federais (BNDES).O TRC apresentou uma emenda solicitando a aplicação das mesmas condições pleiteadas pelos autônomos.
Lei está em vigor desde o dia 17
O governo federal publicou dia 17, no Diário Oficial da União (DOU) o Decreto nº 8.433, que regulamenta trechos da nova Lei dos Caminhoneiros, sancionada no mês passado e que também dispõe sobre o exercício da profissão de motorista.
O alcance do benefício, no entanto, ainda precisará ter novas regulamentações. Segundo decreto, “os órgãos ou entidades competentes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios disporão sobre as medidas técnicas e operacionais para viabilizar a isenção”.
O que passa a valer:
- Aumento do sobrepeso
Foi incluída a permissão para que os veículos de transporte de carga e de passageiros tenham uma margem de tolerância ao serem pesados. De 5% sobre o peso bruto total e 10% sobre os limites de peso bruto por eixo de veículos à superfície das vias.
- Anistia de punições
Ficam perdoadas as multas por excesso de peso, expedidas nos últimos dois anos.
- Descanso obrigatório
A nova lei aumenta o tempo máximo ao volante de quatro para cinco horas e meia. Agora, a cada cinco horas e meia, o caminhoneiro terá de fazer meia hora de descanso. O projeto flexibiliza o limite com o argumento que o motorista precisa chegar a um local seguro para repousar. Pode ainda haver acréscimo de duas horas extras na jornada, além das duas horas previstas pela CLT, desde que previstas em Convenção Coletiva ou acordo de trabalho.
- Isenção de pedágio
O eixo suspenso de caminhão vazio fica liberado do pagamento de pedágio.
- Pontos de parada
Ampliação de ponto de parada para descanso e repouso de caminhoneiros.
Fonte: Informativo SETCESC – Abril/Maio 2015