Precisa transportar a sua bicicleta? Saiba como fazer!

 Alguns servem tanto para pranchas de surfe quanto para bicicletas ou outros objetos que precisem ser transportados.

De acordo com a Resolução, o transporte de cargas deve respeitar o peso máximo especificado para o veículo. Para saber qual é, basta verificar o manual do automóvel. Além disso, a carga ou a bicicleta deve estar afixada de modo que:

- não coloque em perigo as pessoas nem cause danos a propriedades públicas ou privadas e, em especial, não arraste pela via e nem caia sobre esta;

- não atrapalhe a visibilidade a frente do condutor nem comprometa a estabilidade ou condução do veículo;

- não oculte as luzes, incluídas as luzes de freio e os indicadores de direção e os dispositivos refletores; ressalvada, entretanto, a ocultação da lanterna de freio elevada (categoria S3);

- não exceda a largura máxima do veículo;

- todos os acessórios tais como cabos, correntes, lonas, grades ou redes que sirvam para acondicionar, proteger e fixar a carga deverão estar devidamente ancorados;

- não se sobressaiam ou se projetem além do veículo pela frente.

Também é obrigatório o uso de segunda placa traseira de identificação nos veículos na hipótese do transporte eventual de carga ou bicicleta resultar no encobrimento, total ou parcial, da placa traseira.

Lembre-se que esses itens têm o objetivo de garantir a sua própria segurança e dos demais condutores. Respeite e faça o transporte de cargas de forma adequada. Para mais informações, consulte a Resolução n°349/10 do Contran no link:
www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/RESOLUCAO_CONTRAN_349_10.pdf

Fonte: www.viverseguronotransito.com.br | Por Equipe DPVAT