Programa de Certificação Técnica para o Mercado Segurador

Preocupada em aperfeiçoar a capacidade técnica do mercado segurador, a Susep decidiu adotar práticas uniformes para a qualificação de seus profissionais. Para tanto, editou um conjunto de normas via a Resolução CNSP nº 115/2004 e a Circular Susep nº 290/2005. Tais regras fixam as condições mínimas para a certificação técnica dos profissionais das sociedades seguradoras, das sociedades de capitalização e das entidades abertas de previdência complementar que atuam nas áreas de regulação e liquidação de sinistros, atendimento ao público, controles internos e venda direta.

A Fenaseg (denominada CNSeg a partir de agosto de 2008), a FenaPrevi (sucessora da ANAPP, a partir de fevereiro de 2007) e a Escola Nacional de Seguros (Funenseg) foram credenciadas para realizar a certificação técnica dos profissionais das seguradoras em suas respectivas áreas de atuação. Após o credenciamento, essas instituições assinaram convênio para operação conjunta do programa de certificação, quando foi passado à Escola Nacional de Seguros o programa de cursos/exames, ficando a cargo da CNSeg e da FenaPrevi a expedição da certificação técnica por tempo de serviço, tanto para os funcionários das empresas como para os assemelhados.

Em 2005, a Fenaseg (CNSeg) e a Anapp (FenaPrevi) criaram, em conjunto, o sistema para o controle de todo o ambiente dessa operação: Banco de Dados de Certificação Técnica Profissional (BDCT). Desde sua criação, até agosto de 2012, foram expedidos 8.913 certificados por tempo de serviço aos profissionais das áreas de regulação e liquidação de sinistros, atendimento ao público, controles internos e venda direta.

Fonte: CNseg