Projeto que cria regras para casas noturnas será votado no esforço concentrado

O projeto que trata das regras de segurança para casas noturnas estará entre os que serão votados no período de esforço concentrado- de 7 a 11 de abril- da Câmara dos Deputados. O projeto de lei 2020/07, de autoria da deputada Elcione Barbalho (PMDB-PA), unifica as regras de segurança no País e tenta evitar a repetição de tragédias como a da boate Kiss, que deixou 242 mortos e 116 feridos, no Rio Grande do Sul em 2013.

O projeto obriga a contratação de seguro de acidentes pessoais para clientes. O alvará de funcionamento expedido pelo Poder Público municipal fica condicionado à contratação de seguro para cobertura de eventuais indenizações em casos de incêndios e desastres.

O texto aprovado pela comissão externa e pela CCJ abrange casas noturnas, bares, cinemas, teatros, prédios públicos, salões de festas, restaurantes, hotéis, hospitais, escolas, creches, circos e instalações temporárias com capacidade igual ou superior a 100 pessoas.

Nos casos em que existam mais riscos, seja pela estrutura física (como apenas uma direção no fluxo de saída de pessoas), seja pelas peculiaridades das atividades desenvolvidas (como ocupação por idosos ou que contenham em seu interior material inflamável), haverá normas especiais, mesmo que não se atinja a ocupação de 100 pessoas.

O texto obriga os municípios a editar normas especiais sobre a prevenção e o combate a incêndios e desastres para locais de grande concentração e circulação de pessoas, respeitadas as competências constitucionais da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Vistorias. A proposição define que, independentemente da garantia do construtor e da perícia técnica, os proprietários desses estabelecimentos são obrigados a assegurar o acesso do poder público, dos bombeiros e dos responsáveis pelos projetos de arquitetura e engenharia para a realização de vistorias.

O projeto também proíbe o sistema de comandas para o pagamento de entrada e consumo. Neste caso, os estabelecimentos devem definir o sistema de cobrança no ato do consumo ou disponibilizar cartões de consumo pré-pagos a seus clientes.

Normas. O texto determina expressamente que os estados e os municípios, bem como engenheiros, arquitetos, o Corpo de Bombeiros, os proprietários de estabelecimentos e promotores de eventos deverão observar as normas técnicas expedidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), Inmetro ou Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro), seguindo aquela que tiver mais rigor.

A proposição exige que os cursos de graduação em engenharia e arquitetura incluam disciplinas relativas à prevenção e ao combate a incêndios e desastres. Além disso, obriga os órgãos de fiscalização dessas profissões a exigir a apresentação dos projetos técnicos elaborados pelos profissionais, devidamente aprovados pelo município em seus atos de fiscalização. Essa exigência também abrange projetos de prevenção contra incêndios.

Transparência. O projeto propõe que o poder público municipal e o Corpo de Bombeiros mantenham disponíveis na internet as informações referentes aos alvarás de licença ou autorização dos estabelecimentos. Além disso, determina que os estabelecimentos exibam de maneira visível esses documentos, a capacidade máxima e, também, o comprovante da contratação dos seguros exigidos pela lei.

A proposta prevê ainda que as informações sobre incêndios ocorridos no País em áreas urbanas sejam reunidas em um sistema unificado de informações, integrando União, estados, Distrito Federal e municípios.

Sanções. O texto determina pena de 6 meses a 2 anos de detenção para aqueles que descumprirem as determinações dos agentes públicos quanto à prevenção e o combate a incêndios. De acordo com o projeto, prefeitos, oficiais dos bombeiros e servidores públicos responderão por improbidade administrativa se não cumprirem a legislação e os prazos de vistoria e de fornecimento de alvarás. Para obtenção de incentivos fiscais a projetos artísticos e culturais, as autoridades competentes deverão observar as exigências quanto à prevenção de incêndios e desastres. A infração resultará na devolução dos recursos relativos aos incentivos fiscais pelo responsável do projeto.

Fonte: CNSeg