Quem oferece resseguro no Brasil?

O mercado local foi aberto em abril de 2008. Em julho de 2011 contava com 97 resseguradoras (oito locais, 29 admitidas e 57 eventuais) e com 37 corretoras de resseguro (brokers) autorizadas, conforme publicado no Diário Oficial da União dos dias 28 de março e 8 de julho.

A Lei Complementar 126, de 15 de janeiro de 2007, dispôs sobre a política de resseguro, retrocessão e sua intermediação, as operações de cosseguro, as contratações de seguro no exterior e as operações em moeda estrangeira no setor securitário. A maior parte da regulamentação veio com a Resolução 168, de dezembro do mesmo ano, do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP). A legislação brasileira prevê três tipos de ressegurador: local, admitido e eventual.

Ressegurador local

Sediado no Brasil, constituído sob a forma de sociedade anônima e supervisionado pela Superintendência de Seguros Privados (Susep).

Ressegurador admitido
Ressegurador estrangeiro com mais de cinco anos de operação no mercado internacional. Precisa ser registrado na Susep, ter escritório de representação no Brasil e manter conta em moeda estrangeira vinculada à Susep para garantia de suas operações no país. Deve atender a requisitos de capacidade econômica e financeira mínima, de avaliação de solvência por agência classificadora de risco (rating de crédito) e de garantias financeiras com aporte de recursos no país.

Ressegurador eventual
Ressegurador estrangeiro em operação no país de origem há mais de cinco anos e sem escritório de representação no Brasil. Para registro na Susep, deverá apresentar capacidade econômica e financeira mínima, avaliação de solvência por agência classificadora de risco (rating de crédito) e designar procurador residente no Brasil, com amplos poderes administrativos e judiciais. Resseguradores estrangeiros sediados em paraísos fiscais não podem operar no mercado brasileiro. Entram nessa categoria os países que não tributam a renda ou tributam com alíquota inferior a 20%.

Fonte: SeguroGarantia.net | Infomoney