Receita anuncia as novas regras para declaração

A temporada 2015 de prestação de contas está prestes a começar. A Receita Federal anunciou ontem que o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda (IR) se inicia em 2 de março e vai até 30 de abril. A expectativa do fisco é de que 27.5 milhões de pessoas apresentem a declaração este ano – 500 mil a mais do que no ano passado.

Houve um reajuste de 4,5% em relação ao valor de rendimentos tributáveis do ano anterior. Devem apresentar a declaração as pessoas físicas residente no Brasil que receberam valores superiores a R$ 26.816,55 em 2014. O contribuinte que perder o prazo ou não entregar o documento fica sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74.

Segundo o supervisor nacional do Programa Imposto de Renda, Joaquim Adir, o aumento do número de declarações em relação aos anos anteriores é tradicional.

- É um crescimento normal de rendimentos: novos declarantes, pessoas que entram no mercado de trabalho. Outros que estavam na faixa de isenção têm ascenção funcional. (Existe) ainda o crescimento normal, todo ano, do número de empregos – explica.

Entrega poderá ser online

Para quem tem certificado digital (assinatura para proteger transações eletrônicas) é possível fazer a entrega online ou por meio do serviço Fazer Declaração, para tablete e smartphone. Este ano é o primeiro e que está disponível a opção entrega online, sem necessidade de baixar o programa da Receita.

As entregas nessas duas modalidades têm algumas restrições. Por exemplo, declarantes que tenham recebido rendimentos do exterior ou tenham tido ganhos de capital não podem utilizá-las.

Tire as dúvidas

Qual é o prazo de entrega do Imposto de Renda 2015?
O prazo para o contribuinte entregar a declaração do IR começa em 2 de março e vai até 30 de abril.

Quem deve declarar?
* Pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 26.816,55 em 2014 (ano-base para a declaração do IR deste ano).

* Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.

* As regras valem, ainda, para quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas ou teve, em qualquer mês de 2014, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto.

* Quem tiver a posse ou a propriedade (em 31 de dezembro de 2014), de bens ou direitos (imóveis, terrenos, veículos) de valor total superior a R$ 300 mil.

* Quem pretende compensar prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2014.

*Quem teve, no ano passado, receita bruta superior a R$ 134.082,75 oriunda de atividade rural.

* Contribuintes que passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado.

Quando começa a ser paga a restituição deste ano?
Primeiro lote, em junho. E segue sendo paga até dezembro.

Quem entregar no prazo, sem erros ou inconsistências, recebe a restituição antes?
Sim. Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências receberão as restituições do Imposto de Renda mais cedo, caso tenham direito. Idosos, portadores de doença grave e pessoas com deficiência física ou mental têm prioridade.

Qual é a multa para quem entregar depois do prazo ou não declarar?
Aqueles que perderem o prazo ou não entregarem o documento – caso se encaixem nas regras de obrigatoriedade – estarão sujeitos a multa de 1% por mês calculado sobre o valor total do imposto devido, ainda que já integralmente pago, ou a uma multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido.

Como enviar
A declaração poderá ser feita somente pela internet. Desde o ano passado, não é mais permitida a entrega do IR via disquete nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal.
Pelo computador
Baixe o programa do IRPF 2015 e envie a declaração com o programa de transmissão da Receita Federal (Receitanet).
Preencha a declaração online, com certificado digital, no site da Receita: receita.fazenda.gov.br
Pelo tablet ou smartphone
É possível baixar o aplicativo do IRPF (disponível nas lojas de aplicativo Google Play ou App Store)e  acessar o serviço “Fazer Declaração”.

Fonte: Jornal de Santa Catarina