Resolução 262 fixa regras de composição de provisões técnicas

A Susep publicou hoje, no Diário Oficial da União, a Resolução 262. O normativo estabelece regras e procedimentos para a constituição das provisões técnicas e para a definição da necessidade, por ativos garantidores, de cobertura da Provisão de Prêmios Não Ganhos das sociedades seguradoras e entidades abertas de previdência complementar autorizadas a operar exclusivamente com microsseguros. Leia a íntegra da resolução.

Resolução SUSEP nº 262, de 25 de setembro de 2012

A SUPERINDENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da atribuição que lhe confere o art. 34, inciso XI, do Decreto no 60.459, de 13 de março de 1967, considerando o que consta do Processo CNSP no 1/2012 e Processo SUSEP no 15414.002558/2012-87, torna público que o Superintendente da SUSEP, ad referendum do CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - CNSP, com fundamento no art. 4o, § 1o e art. 5o, § 1o do Regimento Interno aprovado pela Resolução CNSP no 111, de 11 de maio de 2004, resolveu:

Art. 1o Instituir regras e procedimentos para a constituição das provisões técnicas e para definição da necessidade de cobertura, por ativos garantidores, da Provisão de Prêmios Não Ganhos das sociedades seguradoras e entidades abertas de previdência complementar autorizadas a operar exclusivamente com microsseguros.

Art. 2o As sociedades seguradoras e entidades abertas de previdência complementar autorizadas a operar exclusivamente com microsseguros poderão deduzir, da necessidade de cobertura da Provisão de Prêmios Não Ganhos por ativos garantidores, os valores do carregamento do prêmio comercial, referente às despesas de comercialização.

Art. 3o Aplicam-se às sociedades seguradoras e entidades abertas de previdência complementar autorizadas a operar exclusivamente com microsseguros todas as demais disposições da Resolução CNSP no 162, de 29 de dezembro de 2006, ou de norma que vier a sucedê-la.

Fonte: Viver Seguro OnLine