Responsabilidade Civil, Riscos da Atividade Econômica e Seguro
O seminário “Responsabilidade Civil, Riscos da Atividade Econômica e Seguros”, realizado em Porto Alegre (RS) pelo Centro de Especialização Lato Sensu em Direito de Consumidor e Direitos Fundamentais e pelo Núcleo de Estudos em Direito e Sistema Financeiro (Atividade Bancária, de seguros e mercado de capitais), e apoiado pela CNseg começou na sexta-feira (07) com a conferência “A ordem econômica na Constituição de 1988”, proferida pelo Ministro José Néri da Silveira, ex-integrante do Supremo Tribunal Federal.
O ministro fez um resgate histórico da ordem econômica nas diversas constituições brasileiras desde o início da república. Ele destacou que a atual, que completou 25 anos em outubro último, se diferencia por priorizar a importância da pessoa humana, do cidadão, mesmo sobre a estrutura política, e destacou diversos artigos que reforçam este caráter humanista - mesmo quando abordam a ordem econômica - com uso de expressões como livre iniciativa, valorização do trabalho e a função social da propriedade privada.
Painel debate regulação e riscos da atividade econômica
Fechando a primeira noite do seminário “Responsabilidade Civil, Riscos da Atividade Econômica e Seguros”, o painel “Regulação da atividade econômica e riscos” trouxe a diretora da faculdade de direito da UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais), Amanda Flávio de Oliveira, e o Mestre em direito pela UFRGS (Universidade Federal do Rio Grande do Sul), Guilherme Hellwig.
Amanda iniciou sua explanação destacando que, ao contrário do que muita gente acredita, não há nada ilícito em lucro, oligopólio ou mesmo monopólio, sendo estes, inclusive, previstos na lei em alguns setores. Segundo ela, estes conceitos são diferentes de abuso de poder econômico, que é ilegal e pode resultar em “pólios” (aí sim, tornados ilícitos). “É importante ressaltar que o risco é pressuposto da atividade econômica, mas há limites”, destacou a painelista.
O professor Guilherme Hellwig, por outro lado, destacou a “regulação prudencial da atividade econômica”, que visam a manutenção da estabilidade e de confiança no sistema financeiro nacional e, ao mesmo tempo, a proteção dos utilizadores (depositantes, investidores e aplicadores de recursos) contra perdas/prejuízos resultantes de uma má gestão, fraudes e falências dos fornecedores de serviços financeiros.
Segundo ele, a atividade bancária merece regulações diferenciadas em relação a outros setores por questões como o fato de que instituições financeiras vivem de emprestar dinheiro, que muitas vezes não possuem de verdade. Por mais que pareça incoerente, os efeitos positivos da existência destas instituições no mercado financeiro – irrigação da economia, oferta de crédito, por exemplo – superam os riscos.
O seminário “Responsabilidade Civil, Riscos da Atividade Econômica e Seguros” é uma realização do Centro de Especialização Lato Sensu em Direito de Consumidor e Direitos Fundamentais e do Núcleo de Estudos em Direito e Sistema Financeiro (Atividade Bancária, de seguros e mercado de capitais), e conta com o apoio do CNseg.
Fonte: CNseg