Simples: Corretor de Seguros não precisa fazer agendamento

Os corretores de Seguros não precisam fazer agendamento este ano para formalizar a sua adesão ao Simples. A adesão ficou para janeiro de 2015, entre os dias 1º e 30. Isso porque a Secretaria Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional determinou que as empresas que exercem as atividades autorizadas pela Lei Complementar 147/2014 não devem fazer o cadastramento agora e isso inclui as empresas de corretagem de Seguros. De acordo com comunicado enviado pela Fenacor, ao fazer a opção pelo Simples, o Corretor passa, automaticamente, a usufruir do benefício.

Esse período é uma chance para esclarecer as possíveis dúvidas. Muitos Corretores ainda têm questões sobre a adesão. Se esse é o seu caso. Acompanhe o roteiro para sanar as dúvidas mais comuns sobre o tema com com o advogado e contador Dr. Affonso d’Anzicourt.

É obrigatório contratar um contador?

A figura do contador é importante para elaboração do livro diário e no fechamento. Isso vale, inclusive, para quem trabalha sozinho. É o que determina o artigo 1180, do Código Civil.

Se a opção for permanecer atuando como pessoa física?

Se o corretor preferir continuar atuando como pessoa física ele não terá direito ao benefício fiscal concedido a quem fizer a adesão ao Super Simples. Ou seja, para ser beneficiado com o Super Simples, é preciso que o corretor pessoa física transforme-se em pessoa jurídica.

Essa é uma oportunidade de lembrar as Corretoras que estão com algum débito para quitá-los e em 2015 fazer parte do simples, certo?

Sim. As corretoras que por ventura ainda tenham débitos ganharam um prazo para regularizar sua situação. Quando se faz a inscrição do Simples, o sistema da Receita Federal faz uma espécie de busca no sistema procurando eventuais débitos. Quando é encontrada alguma pendência, o inscrito recebe o aviso para regularizar a situação. Agora, não. É importante que o corretor regularize a situação antes de fazer a inscrição no Simples porque caso o sistema encontre algum débito, o Corretor pode ter problemas, inclusive de impedimento de se cadastrar no Simples. Por isso, é fundamental fazer o levantamento de possíveis pendências de débitos e resolvê-las antes de fazer a opção pelo Simples Nacional.

Confira na íntegra o comunicado enviado pela Fenacor: http://www.cqcs.com.br/noticia/nota-de-esclarecimento-da-fenacor-simples-corretor-de-seguros-nao-precisa-fazer-agendamento/

Fonte: CQCS