Solvência 2, uma nova forma de gerenciar riscos

Dois conselhos básicos para os atuários envolvidos em deixar a companhia pronta para cumprir os requerimentos das regras de Solvência 2, cujo principal objetivo é estabelecer um modelo de supervisão baseado na captação e conhecimento de todos os tipos de riscos abrangentes nos negócios de cada seguradora: ter uma visão consistente sobre as etapas do processo por parte de todos os interessados e discutir com supervisores e agências de classificação com foco na exatidão do modelo interno e qualidade em gestão de risco. “E priorize fazer bem feito todo o processo, e não rápido. Assim como se educa criança. Se dedique à formação da personalidade dela na infância e poderá acompanhar uma adolescência e vida adulta mais tranquila”, disse Pilar González de Frutos, presidente da Union Española de Entidades Aseguradoras y Resseguradoras (UNESPA), que palestrou ao lado de Recaredo Arias, diretor Geral da Asociación Mexicana de Instituciones de Seguros (AMIS) no painel Solvência II: experiência Espanhola e Mexicana, no 4º Encontro Nacional dos Atuários (ENA).

Os palestrantes comentaram sobre o regime votado pelo Parlamento Europeu para todas as seguradoras e resseguradoras da União Europeia, que passa a valer em 2016 depois de mais de uma década em discussão, cobre também as operações de seguros das instituições bancárias que também oferecem seguros, conhecidas como bancassurance. Os países da América Latina acompanham essa tendências para aprimorar as práticas de controle e gestão de riscos das seguradoras.

No México, explica Recaredo Arias, implementar a Solvência 2 requer um esforço maior. Isso porque qualquer alteração no sistema de supervisão, como a exigência de capital, precisa ser negociada com o Congresso e com o Ministério da Fazenda. Segundo ele, todos as especificidades estão contempladas em uma circular única de seguros e finanças, que requereu muita negociação com as autoridades. “Depois de muito se negociar com o governo, o regulador estabeleceu grupos de trabalho, pois era impossível negociar por meio de cartas ou emails”, contou.

Na Europa, explica Pilar González, as discussões também foram intensas. Afinal, são mais de 5 mil seguradoras, em vários países, dos mais diferentes portes e áreas de atuação. Tal diversidade gera múltiplas formas para calcular solvência, que nem sempre são compatíveis, podendo ser contraditórias entre si e não estar alinhadas às melhores práticas de gestão de risco interna."A Espanha pode contribuir muito com as discussões dos órgãos reguladores dos vários países", contou.

De acordo com o texto aprovado pelo Parlamento Europeu, o regime Solvência II conta com três pilares que se traduzem em requisitos quantitativos associados a capital de solvência e capital mínimo (Pilar I), requisitos qualitativos associados à governança, controle interno e gestão de risco (Pilar II) e requisitos de transparência e de obrigação de reporte às autoridades de supervisão (Pilar III). o requisito de capital mínimo não deverá ser inferior a 25%, nem superior a 45% do requisito de capital de solvência. Agregado a esse capital base, têm-se os requerimentos adicionais por risco do negócio (subscrição, crédito, operacional, de mercado, legal), obtidos por meio de modelos atuariais específicos, desenvolvidos a partir de discussões técnicas realizadas com especialistas e técnicos.

Eles explicaram que a indústria de seguros vem passando por profundas reformas regulatórias que visam a tornar o setor financeiro mais estável. Uma parte importante dessas reformas é a modernização dos regimes de solvência. Em muitos países e regiões, incluindo a América Latina, as regulamentações vêm sendo atualizadas para refletir avanços recentes e importantes na gestão de riscos e supervisão de grupos que foram discutidas após a crise financeira desencadeada a partir de setembro de 2008, com a quebra do banco de investimentos Lehman Brothers e socorro financeiro à AIG, considerada na época a maior seguradora do mundo.

A América Latina vem adotando, aos poucos, regimes de solvência baseados em risco, mas a velocidade de adaptação é variável. México, Brasil, elaborando os pilares II e III, e Chile, nos pilares I e II, devem adotar normatizações semelhantes às da União Europeia no prazo de até três anos. Colômbia, Costa Rica e Peru também estão lançando as bases para reformas abrangentes e instituindo mais gradualmente requisitos de capital de risco. Os outros países da região ainda trabalham em regimes semelhantes ao Solvência I da União Europeia, explica Arias, acrescentando que no México a Solvência 2 foi aprovada em 2013 e a partir de abril de 2015 começou a valer.

O impacto das mudanças regulatórias variará de país para país, dependendo da estrutura final dos modelos, mas algumas inferências podem ser feitas para adaptação do arcabouço regulatório de cada um. No entanto, uma coisa é certa, segundo os especialistas. O acréscimo de encargos baseados em risco provavelmente aumentarão as exigências globais de capital. Isso forçará as seguradoras a ajustarem o mix de produtos e atividades para otimizar o consumo de capital regulatório.

Uma discussão ainda que consome energia dos participantes do mercado é sobre seguradoras menores e mais especializadas, que lutam para ter normas diferenciadas das grandes e generalistas. A pressão por capital para fazer frente aos requerimentos sinaliza a continuidade do cenário de fusões e aquisições de empresas no setor.

Fonte: CNseg

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